Direito Penal – Teoria da Causalidade Adequada
O nexo causal é o terceiro elemento do fato típico (conduta – resultado – nexo causal – tipicidade). O estudo da causalidade busca justamente investigar se existe vínculo entre a conduta do agente e o resultado criminoso produzido.
A Causalidade Adequada é uma das teorias que se propõem a explicar essa relação de causalidade. Contudo, já adianto que ela é aplicada pontual e excepcionalmente, na situação do artigo 13, §1º, do Código Penal.
Regra geral, o CP adota a teoria da Causalidade Simples (ou Equivalência dos Antecedentes ou Conditio sine qua non), considerando como causa “a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido” (Art. 13, caput, 2ª parte, CP). Ou seja, se a conduta contribuiu de algum modo, é causa.
Já a Causalidade Adequada vem para ser aplicada aos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado(Exemplo: Ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio e envolve-se em acidente fatal no trajeto ao hospital), o que está consignado no artigo 13, §1º, do Código Penal.
Segundo tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal. No exemplo mencionado entre parênteses, o agente responderá apenas pela tentativa de homicídio, ainda que tenha agido com animus necandi, já que houve ruptura na linha de desdobramento causal, ou seja, o acidente fatal em que envolvida a ambulância gerou o resultado por si só.
Forte abraço e bons estudos!
Wemerson Fradique