Exclusão das horas “it itinere” pela reforma trabalhista.
As horas it itinere foram excluídas pela reforma trabalhista, conforme alteração do §2º do artigo 58 da CLT.
Atualmente, o tempo despendido pelo empregado entre sua residência e o local de trabalho, por qualquer meio de transporte – inclusive o fornecido pelo empregador-, não será computado na jornada de trabalho.
Cuidado: Apesar desta reforma, a súmula do 90 do TST, que concede esse direito ao empregado, ainda não foi cancelada.
Professora: Tainá Angeiras