Padrão de resposta 2ª Fase XXIV Exame – EMPRESARIAL
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME, ajuizou ação executiva por título extrajudicial para cobrança de valores relativos a dois cheques emitidos por Trajano de Morais, em 19/06/2016. O primeiro cheque foi emitido em 24/10/2015, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o segundo, em 28/12/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os cheques foram emitidos em Rio Claro/RJ, pagáveis nessa mesma cidade, e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso, em favor do emitente. Trajano de Morais e Vitor Silva foram incluídos no polo passivo da execução.
O juiz da Comarca de Rio Claro, de Vara Única, despachou a inicial da ação executiva e determinou a citação dos réus para as providências legais.
Vitor Silva, citado regularmente, procura você para patrocinar a defesa na ação. Tendo acesso aos autos do processo no dia 13/07/2016, você verifica que:
- o emitente nomeou bens à penhora, com termo de penhora de gado e juntada de laudo de avaliação ao processo;
- o oficial de justiça certificou nos autos a juntada do mandado de citação dos réus, no dia 10/07/2016;
- os cheques não são pós-datados, tendo o primeiro sido apresentado para compensação no dia 20/11/2015 e devolvido na mesma data por insuficiência de fundos disponíveis (há carimbo de devolução do primeiro cheque no verso da cártula); o segundo foi apresentado na agência sacada em Rio Claro pelo beneficiário e exequente, no dia 12/01/2016, sendo também devolvido pelo mesmo motivo do primeiro cheque;
- os cheques não foram
Com base nas informações contidas no enunciado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça processual deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A peça adequada para o exercício do direito de defesa do executado é a de Embargos à Execução. O fundamento para a propositura da peça é o Art. 914 do CPC/15. O nomen juris da peça e seu fundamento legal não são pontuados isoladamente ou conjuntamente.
Os embargos do devedor devem ser dirigidos ao juízo onde se processa a execução por título extrajudicial – Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Claro/RJ, porque, nos termos do Art. 914, § 1º, do CPC/15, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O embargante é o devedor, isto é, o avalista Vitor Silva, que foi arrolado no polo passivo da ação de execução e regularmente citado. O embargado é o exequente/credor, a Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME. O(A) examinando(a) deverá considerar que o advogado teve acesso ao processo dentro dos 15 dias do prazo legal para o oferecimento dos embargos e que oferecerá a peça tempestivamente, porque a intempestividade é razão para sua rejeição liminar (Art. 918, inciso I, do CPC/15). Assim, deve haver menção que os embargos são tempestivos.
Nos fundamentos jurídicos devem ser mencionados:
- em que pese ser o embargante avalista do emitente (os cheques “possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso em favor do emitente”) e ter responsabilidade cambiária pelo pagamento, como devedor solidário, com fundamento no Art. 31, caput, da Lei nº 357/85;
- verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão à execução do primeiro cheque, com fundamento no Art. 59, caput, da Lei nº 357/85;
- o prazo de apresentação deste cheque é de 30 dias, contados da data de emissão, com fundamento no Art. 33,
caput, da Lei nº 7.357/85;
- o prazo prescricional de 6 (seis) meses, a partir de término do prazo de apresentação, começou a correr a partir do dia 24/11/2015 e findou no dia 24/05/2016;
- a ação foi proposta em 19/06/2016, portanto, após o fim do prazo prescricional;
- como os cheques não foram protestados, não se verificou ato interruptivo da prescrição neste interregno (ou entre o dia 24/11/2015 a 24/05/2016); e
- verifica-se excesso de execução, com base no Art. 917, inciso III, do CPC/15, porque o valor pleiteado pelo embargado não pode ser cobrado coercitivamente do embargante
Nos pedidos, o(a) examinando(a) deverá solicitar ao juiz:
- o recebimento dos embargos e a oitiva do exequente no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no Art. 920, inciso I, do CPC/15;
- procedência dos embargos para declarar a prescrição do primeiro cheque (ou do cheque emitido em 24/10/2015), configurando-se o excesso de execução;
- suspensão da execução em relação ao embargante (ou atribuição de efeito suspensivo aos embargos) porque seu prosseguimento poderá causar dano de difícil reparação ao executado e a execução já está garantida por penhora, com fundamento no Art. 919, § 1º, do CPC/15; e
- a condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Nas provas deve ser expressamente mencionado que instruem os embargos:
- cópia dos cheques;
- certidão da juntada aos autos do mandado de citação;
- juntada do termo de penhora e laudo de avaliação dos bens penhorado; e
- demonstrativo do valor que o embargante entende correto, nos termos do Art. 917, § 3º, do CPC/15
O examinando deve fazer menção ao valor da causa, com fundamento no Art. 319, inciso V, do CPC/15.
No fechamento da peça, o examinando deverá indicar: local… (ou Rio Claro/RJ), data…, advogado… e OAB.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
No contrato de trespasse do estabelecimento empresarial celebrado pela sociedade Passa Tempo Materiais Esportivos Ltda. com o empresário individual Mário Couto, constou, em anexo, termo de cessão de créditos referentes ao estabelecimento, que atinge dezoito devedores da sociedade trespassante.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
- Qual a providência a ser tomada para que a cessão dos créditos produza efeito em relação aos respectivos devedores? (Valor: 0,65)
- Se algum dos devedores da sociedade Passa Tempo Materiais Esportivos Ltda. pagar a esta, e não ao cessionário, tal pagamento será válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre a necessidade de publicização do contrato de trespasse na forma prevista no Art. 1.144 e no Art. 1.149, ambos do Código Civil, ou seja, averbação à margem da inscrição da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e publicação no órgão oficial para que produza efeito em relação a terceiros. Assim, a eficácia de cessão de créditos referentes ao estabelecimento depende de tal providência, mas se o devedor pagar ao cedente ao invés do cessionário, mesmo após a publicização do trespasse, ficará exonerado se estiver de boa-fé.
- A providência a ser tomada para que a cessão produza efeito em relação aos devedores é a averbação à margem da inscrição da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, com base nos artigos 1.144 e 1.149 do Código
- Se algum dos devedores estiver de boa-fé ao pagar ao cedente (Passa Tempo Materiais Esportivos Ltda.) e não ao cessionário, tal pagamento será válido, com base no Art. 1.149 do Código Civil.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
As sociedades empresárias S, U e V decidiram constituir sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias, participantes.
No contrato de constituição da sociedade, ficou estabelecido que:
- os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais na proporção do valor do investimento realizado por cada um; e
- o nome empresarial será firma composta pela denominação da sociedade U, seguida da indicação do objeto social.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
- É lícito estabelecer no contrato da sociedade em conta de participação que os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais? (Valor: 0,55)
- Está correta a disposição contratual quanto ao nome empresarial? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a aplicação subsidiária das disposições da sociedade simples à sociedade em conta de participação, nos termos do Art. 996, caput, do Código Civil, em especial quanto ao direito de voto. Também se pretende aferir se o examinando reconhece a impossibilidade de a sociedade em conta de participação ter nome empresarial e a justificativa pertinente para tal vedação.
- É lícita a estipulação contratual, porque os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais para discutir e eventualmente aprovar matérias pertinentes aos negócios da sociedade, nos termos do Art. 996, caput, c/c o Art. 1.010, caput, ambos do Código Civil.
- Não. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Art. 991 do Código Civil. Por conseguinte, é vedado à sociedade em conta de participação adotar qualquer nome empresarial (firma ou denominação), nos termos do Art. 1.162 do Código
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. deseja registrar como marca de serviços de assessoria imobiliária a expressão “Imóvel é segurança”. Tal expressão já é usada pela sociedade em seus materiais publicitários com extremo sucesso, de modo que seu sócio majoritário deseja associá-la aos serviços para ter maior visibilidade e garantir seu uso exclusivo em todo o território nacional.
A expressão de propaganda “Imóvel é segurança” está sendo imitada por uma concorrente da sociedade, criando confusão entre os estabelecimentos, ocasionando perda de receitas atuais e futuras para Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Sobre o fato narrado, responda aos itens a seguir.
- A expressão “Imóvel é segurança” pode ser registrada como marca? (Valor: 0,55)
- É possível adotar alguma providência para a sociedade ser ressarcida dos danos com a utilização indevida da expressão de propaganda por concorrente? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a impossibilidade de ser registrada marca ou expressão usada apenas como sinal de propaganda do requerente e a possibilidade de o prejudicado por atos de concorrência desleal pleitear reparação civil pelos prejuízos que tiver.
- Não é possível registrar como marca a expressão “Imóvel é segurança”, pois se trata de expressão empregada apenas como meio de propaganda pela sociedade e em razão de óbice legal, contido no Art. 124, inciso VII, da Lei nº 279/96.
- A imitação de expressão de propaganda empregada por terceiros, de modo a criar confusão entre os estabelecimentos, constitui ato de concorrêcia desleal contra Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. A prática de ato de concorrência desleal dá ao prejudicado o direito de intentar as ações cíveis cabíveis e pleitear indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, com fundamento no Art. 207 e no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96 OU no Art. 209 e no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
Leopoldo celebrou, com o Banco Nazário S.A., contrato de alienação fiduciária em garantia e ficou, na vigência do contrato, inadimplente no pagamento das prestações do financiamento, com atraso superior a quatro meses.
Durante a negociação com Leopoldo, este propôs a purga da mora e a continuidade do contrato, uma vez que já pagara 65% (sessenta e cinco) por cento do financiamento, mas o pedido foi recusado.
Sem conseguir uma solução amigável para o recebimento da dívida, Maria Rosa, responsável pela carteira de contratos de alienação fiduciária do Banco Nazário S.A., consulta você, como advogado(a), para que esclareça as dúvidas a seguir.
- Comprovada a mora do fiduciante, que medida deve ser tomada para o credor reaver a posse do bem alienado fiduciariamente? (Valor: 0,50)
- Considerado o pagamento de 65% do valor financiado, o fiduciário pode ser compelido, por decisão judicial, a aceitar a purga da mora, sendo sua intenção a extinção do contrato? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
O examinando deverá demonstrar conhecimento do contrato de alienação fiduciária em garantia, em especial os direitos de natureza processual que tem o credor e proprietário fiduciário à sua disposição em caso de inadimplemento por parte do devedor fiduciante.
- Em relação à medida adequada para a retomada da posse do bem alienado fiduciariamente, o examinando deverá invocar o Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, que autoriza o credor a requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem, a qual será concedida Iiminarmente, inclusive em plantão judiciário, eis que já foi comprovada a
- Não. O examinando deve afirmar a impossibilidade de o fiduciante impor ao fiduciário a purga da mora e a manutenção do contrato (ou o juiz obrigar o credor a aceitar a purga da mora), diante da atual redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, dada pela Lei nº 931/04.
Para que o bem seja restituído ao fiduciante, livre do ônus, é necessário que ele pague a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar na ação de busca e apreensão, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Caso isto não seja efetivado, estarão consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário.