Questões de Processo do Trabalho do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Processo do Trabalho
QUESTÃO: A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi
condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação
movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.
Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada
foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a
sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução,
pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não
tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.
Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT,
assinale a afirmativa correta.
A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para
ajuizar embargos à execução.
B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia
judicial para então apresentar embargos à execução.
C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória
judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade
empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá
embargar.
Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:
A Alternativa correta é a letra (B).
A questão versava acerca da garantia do Juízo, para que se pudesse, a partir daí, apresentar os embargos à execução.
Atualmente a garantia do Juízo não necessita efetivamente ser realizada com dinheiro ou com a penhora de bens. Isso porque a Lei da Reforma Trabalhista deu nova redação ao art. 882 da CLT:
CLT. Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Por isso, conforme a letra (B), a sociedade empresária poderá apresentar o seguro-garantia judicial para garantir o Juízo e, então, apresentar os embargos à execução.
A alternativa (A) está INCORRETA, é letra do art. 882 da CLT a necessidade da garantia do Juízo pelo devedor, salvo nas exceções trazidas pela CLT, faz-se necessária a garantia do juízo para ajuizar embargos à execução, e a questão não tratava de entidades filantrópicas.
A alternativa (C) está INCORRETA, uma vez que não há no art. 882 da CLT a previsão da nota promissória judicial como instrumento para garantir a execução e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
A alternativa (D) está INCORRETA porque não há no art. 884 a possibilidade de redução da garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução. A exceção que não se exige a garantia do juízo, se encontra no § 6º do referido artigo que expressa que “[a] exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”.
QUESTÃO: Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o
pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor
de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade
empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas
não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão
disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido
sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária,
passou a ser de R$ 1.345,00.
Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a
afirmativa correta.
A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no
prazo de 15 dias.
B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a
matéria tratada.
C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários
mínimos.
D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra
a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o
depósito recursal.
Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:
A alternativa correta é a letra (B).
A questão envolvia os ritos previstos na Justiça do Trabalho. Mais especificamente o chamado Rito Sumário.
O procedimento sumário é regulado pelo art. 2º da Lei nº. 5.584/70, sendo aplicável às causas em que o valor da causa seja igual ou inferior a dois salários mínimos.
O destaque nesse tipo de rito é a previsibilidade de que nenhum recurso será cabível nos processos submetidos ao procedimento sumário, exceto se for o caso de matéria constitucional (art. 2º, § 4º).
Na questão o valor da causa de Helena foi fixado em pouco mais de um salário mínimo legal: R$ 1.300,00. E a parcela requerida e deferida foi de 13º salário. Não havia nenhuma matéria que pudesse desafiar um recurso extraordinário ao STF. Logo, não caberia um recurso conforme estabelecido na letra (B) conforme o valor da condenação e a matéria tratada.
A alternativa (A) está INCORRETA, eis que na Justiça do Trabalho não há na dinâmica recursal a possibilidade de se interpor o recurso de apelação, recurso tipicamente civel.
A alternativa (C) está INCORRETA, posto que não há na CLT a possibilidade de que seja dado remessa necessária em condenação de patamar 5 salários mínimos.
A alternativa (D) está INCORRETA, uma vez que a questão se referia ao rito sumário da Lei nº. 5.584/1970. No procedimento sumário, mesmo se a sociedade fizesse o preparo, ainda assim, não haveria a possibilidade de apresentação de recurso ordinário. No rito sumário somente desafia recurso extraordinário ao STF e se a decisão for dentro das hipóteses a ele aplicáveis.
QUESTÃO: Após ser alvo de um inquérito civil junto ao Ministério Público do
Trabalho – MPT, tendo sido investigada pela prática de suposta
irregularidade, a sociedade empresária Vida Global assinou um
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para sanar o problema
e evitar a judicialização daquela situação, o que poderia abalar sua
credibilidade perante os investidores nacionais e estrangeiros.
Ocorre que a sociedade empresária não cumpriu o que foi estipulado
no TAC, seja no tocante à obrigação de fazer, seja no pagamento de
multa pelo dano moral coletivo.
Diante dessa situação, e de acordo com os termos da CLT, assinale a
afirmativa correta.
A) O parquet deverá propor execução de título judicial.
B) O MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial.
C) A ação própria para a cobrança será o inquérito judicial.
D) O MPT deverá propor reclamação trabalhista pelo rito ordinário.
Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:
A alternativa correta é a letra (B).
A questão versava acerca do conhecimento de quais são os títulos executivos judiciais e quais são os títulos executivos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
O art. 876 da CLT define quais são os referidos títulos: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Veja que o artigo separa:
- Títulos executivos judiciais: – As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo [sentenças e acórdãos]; os acordos, quando não cumpridos;
- Títulos extrajudiciais: – os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e – os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Assim, o TAC firmado pelo Ministério Público do Trabalho e não cumprido pela empresa deve ser pelo MPT ajuizada ação de execução de título extrajudicial.
A alternativa (A) está INCORRETA, o art. 876 da CLT prevê o TAC como título extrajudicial, assim a execução seria de título extrajudicial.
A alternativa (C) está INCORRETA. Não se trata de inquérito judicial, eis que já fora no MPT firmado o Termo de Ajuste de Conduta que é um verdadeiro título, não podendo ser reiniciada a fase de conhecimento.
A alternativa (D) está incorreta. Não é hipótese de o MPT propor reclamação trabalhista, sequer se falar de rito ordinário. Repita-se firmado o TAC, não cumprido, caberá a ação de execução extrajudicial.
QUESTÃO: No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar
nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário
dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um
incidente de desconsideração de personalidade jurídica para
direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi
citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua
execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras
provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o
sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo,
então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a
afirmativa correta.
A) Por ser interlocutória, essa decisão é irrecorrível, devendo o sócio
se submeter ao comando e pagar a dívida.
B) O sócio em questão poderá recorrer da decisão
independentemente de garantia do juízo.
C) Sendo a Lei omissa a respeito, caberá ao juiz definir se a decisão
do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário
garantir o juízo.
D) O sócio poderá recorrer da decisão, mas terá de garantir o juízo
em 50%.
Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:
A assertiva correta é a letra (B).
A questão se referia ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica acrescida pela Lei da Reforma Trabalhista, conforme art. 855-A da CLT:
CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
- 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
- 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).
A regra na fase de execução é que para a parte devedora recorrer terá que ter a garantia do juízo. Mas, por exceção o art. 855-A, II, da CLT, traz a exceção de que desconsiderada a personalidade jurídica o sócio pode interpor o agravo de petição sem a garantia do juízo. Logo, o sócio poderia recorrer sem a garantia do Juízo.
A alternativa (A) está INCORRETA tendo em conta que essa decisão, embora interlocutória, tem a previsão do cabimento do Agravo de Petição, sem necessidade de garantia do juízo (art. 855-A, II, da CLT).
A alternativa (C) está INCORRETA, pois a CLT não é omissa porque o art. 855-A possui todas as hipóteses em que há a possibilidade de recurso e qual o referido recurso.
A alternativa (D) está INCORRETA, já que claramente, o art. 855-A da CLT tem a previsão de o sócio recorrer da decisão, na fase de execução, sem a necessidade de garantia do Juízo.
QUESTÃO: Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que
atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia
mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante).
Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas
resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador e contra a sociedade de economia mista federal,
requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora
dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$
17.000,00.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que
Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.
B) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se
submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida,
não caberá recurso.
C) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a
citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na
fase de conhecimento.
D) A demanda observará rito ordinário, independentemente do
valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.
Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:
A assertiva correta é a letra (A).
A questão trata também dos ritos na Justiça do Trabalho. Envolvendo questão relativa a algumas diferenças entre o rito ordinário e o sumaríssimo.
O rito sumaríssimo é aquele cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Todavia, o art. 852-A da CLT, em seu parágrafo único, aduz que “[e]stão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
De maneira que quando for ajuizada a ação e em um dos pólos tenha a administração pública direta, nessa circunstância, será a ação excluída do rito sumaríssimo, mesmo quando o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. Lembrando que a Administração Pública Direta se refere a União, Estados, Municípios, Distrito Federal suas autarquias e fundações de Direito Público.
A questão se referia a uma terceirização em que os pedidos somaram-se R$ 17.000,00. Então, dentro do rito sumaríssimo, a priori, pelo valor da causa, a Autora ajuizou a ação em face da sua empresa empregadora e de uma sociedade de economia mista federal.
Observe-se que a sociedade de economia mista não faz parte da administração pública direta, mas sim da indireta.
Por isso, que a resposta passou a ser a assertiva (A), tramitação pelo rito sumaríssimo.
No rito ordinário são três testemunhas para cada parte e no sumaríssimo são duas testemunhas para cada parte. Então, a ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.
A alternativa (B) está INCORRETA, eis que o rito sumário o valor da causa é de até dois salários mínimos (Lei nº. 5.584/1970).
A alternativa (C) está INCORRETA. Não há um rito especial misto, em que se possam utilizar institutos de um rito em outro. Ou a ação tramitara pelo rito ordinário e terá citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento ou será pelo sumaríssimo e não se poderá fazer citação por edital a teor do art. 852-B, inciso II, da CLT.
A alternativa (D) está INCORRETA. A assertiva se refere a observação do rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público. Contudo, a litisconsorte no caso é uma sociedade de economia mista federal, que faz parte da administração pública indireta, a quem se aplica o rito sumaríssimo.
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