Questões de Direitos Humanos do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Direito Humanos:
QUESTÃO: Como advogada(o) atuante na área dos Direitos Humanos, você foi
convidada(o) para participar de um evento na OAB sobre o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos. Em meio ao debate, foi alegado
que a Convenção Americana dos Direitos Humanos não vincula
juridicamente os Estados que a ratificaram, mas apenas cria um
compromisso moral.
Em relação a tal alegação, é fundamental invocar o conhecido e
importante Caso Velásquez Rodriguez. Essa decisão da Corte
Interamericana dos Direitos Humanos é especialmente relevante
porque
A) foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos e obrigou o Estado brasileiro a reconhecer suas
omissões, a indenizar os familiares da vítima e a promover
ajustes no sistema de saúde pública brasileiro.
B) afirmou que os Estados partes devem prevenir, investigar e punir
toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção
Americana, bem como procurar, ademais, o restabelecimento, se
possível, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos
danos produzidos pela violação dos Direitos Humanos.
C) admitiu que o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos é
formado por um conjunto de órgãos que estão vinculados à
Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e
subordinados à Assembleia Geral dessa mesma Organização, de
forma que suas decisões apenas adquirem força vinculante
quando confirmadas pela Assembleia Geral.
D) estabeleceu o procedimento de eficácia das próprias decisões da
Corte, que, após serem prolatadas, deverão ser encaminhadas
para os tribunais superiores dos Estados partes da Convenção
Americana dos Direitos Humanos, a fim de que sejam ratificadas
por esses tribunais. Somente após essa confirmação é que as
decisões se tornarão juridicamente vinculantes
QUESTÃO: Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública
lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na
ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como
homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de
transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela
procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na
Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com
adolescentes no ensino médio, isso não seria possível.
Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você
esclarecer à administração da universidade que
A) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão
adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo
com seu requerimento.
B) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil
é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a
utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no
âmbito da vida privada quanto da vida pública.
C) após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional
de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis
podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos
civis e na relação com a administração pública.
D) embora seja ato discricionário da administração pública acolher,
ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização
do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos
de Maria já a reconhecem como mulher desde a
transgenitalização.
Acesse o gabarito preliminar, divulgado pela OAB, no dia 13/06/2021. Para conferir o gabarito detalhado de todas as disciplinas, clique aqui.
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