Questões de Processo Civil do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Processo Civil
QUESTÃO: Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo
ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do
aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a
parte autora.
O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não
ter constado o nome do patrono da autora da publicação do
despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a
repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente.
Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.
A) Se a ré alegar, em sede de apelação, a irregularidade da
intimação para apresentação de réplica, deverá ser pronunciada
a nulidade.
B) Não havia necessidade de repetição da intimação para
apresentação de réplica, já que o mérito foi decidido em favor da
parte autora.
C) Caso tivesse sido reconhecida a irregularidade da intimação para
apresentação de réplica, caberia ao juiz retomar o processo do
seu início, determinando novamente a citação da ré.
D) Independentemente de ter havido ou não prejuízo à parte
autora, a intimação deveria ter sido repetida, sob pena de ofensa
ao princípio do contraditório.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
A questão trata da teoria das nulidades — ou dos vícios dos atos processuais.
Falo constantemente nas aulas e nos aulões do princípio da primazia da resolução de mérito. Há várias passagens do Código tratando do disso, como o prazo que deve ser concedido às partes para sanar vícios dos atos que praticar irregularmente, dentre tantos outros.
No entanto, a questão queria saber o que o juiz deve fazer ao se deparar com o seguinte dilema: “de um lado, eu tenho uma nulidade a decretar em favor de uma parte, do outro, posso julgar o mérito favoravelmente a esta mesma parte. O que devo fazer?”. O CPC responde:
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. E MAIS: SE O MÉRITO PODE SER DECIDIDO EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE UMA DECRETAÇÃO DE NULIDADE, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ, DEVENDO PREFERIR JULGAR O MÉRITO!
Nunca se esqueçam destas duas regras afeitas à teoria das nulidades.
No caso da questão da prova, havia uma nulidade a ser decretada em favor da parte a quem o julgamento do mérito beneficiaria. Logo, o juiz deve afastar a nulidade e preferir julgar o mérito favoravelmente à parte. Ramificação do princípio da primazia do julgamento do mérito.
Gabarito Letra B.
QUESTÃO: Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra
Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu,
preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes
teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que
fundamentava a demanda movida por Guilherme.
Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do
pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato
celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual
rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para
informar as provas que pretendiam produzir.
Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a
parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de
arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de
comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no
prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo
de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse
vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada
por Guilherme.
A) Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício,
pelo desembargador responsável por relatar o agravo de
instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia
da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua
interposição.
B) Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de
instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de
comunicação ao primeiro grau.
C) Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento,
apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em
questão.
D) Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e
poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável
por relatar o agravo de instrumento.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
Essa foi a questão mais injusta e específica de qualquer prova que já vi. A resposta está contida num aposto de um parágrafo do art. 1.018.
É requisito formal do agravo de instrumento, em autos físicos, proceder à juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. No processo eletrônico, isso é desnecessário.
Assim, sendo verdadeiro requisito formal do recurso, a banca quis saber se havia ali uma questão de ordem pública (que pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo) ou uma questão dispositiva, referente ao interesse da parte agravada.
O CPC, como sempre, resolve a questão:
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.
A matéria, portanto, deve ser arguida e provada pelo recorrido anteriormente ao exame de admissibilidade do recurso — é dizer: o agravado deve suscitar a questão em contrarrazões de agravo, sob pena de preclusão.
Gabarito Letra C.
QUESTÃO: O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor
público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de
verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo
ente municipal.
Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de
sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o
Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após
sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros
e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor
exequendo.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura
intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de
Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é
de 15 (quinze) dias úteis.
B) O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não
efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo
de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da dívida.
C) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro
impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso,
poderá prosseguir com a execução da parte que não foi
questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório
judicial da parcela incontroversa da dívida.
D) O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução,
não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor
que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em
momento posterior.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
(A) A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.
COMENTÁRIO: FALSA. O art. 535 do CPC prevê o rito de impugnação no cumprimento de sentença contra a fazenda pública. O prazo especial é de 30 dias (ATENÇÃO: esse prazo não se conta em dobro). Por se tratar de prazo processual, o prazo é contado em dias úteis (art. 219, CPC).
(B) O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
COMENTÁRIO: FALSA. O art. 534,§2º do CPC explicita que a multa do art. 523,§1º do cumprimento de sentença por quantia certa não incide no rito contra a fazenda pública. Do ponto de vista fático também não seria possível, pois a Fazenda devedora cumpre suas obrigações através de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Em nenhuma dela, há previsão para pagamento da obrogação no prazo de 15 dias!!
(C) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
COMENTÁRIO: CORRETA. Segundo o art. 535, §4º do CPC: “§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.”. Considerando o valor da dívida (vide art. 87 da ADCT na CF/88), o crédito será pago através de precatórios.
(D) O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.
COMENTÁRIO: FALSA. A assertiva contraria o art. 535, §2º do CPC: “§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.”
QUESTÃO: Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um
dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua
competência constitucional originária, denegou a segurança na
primeira e única instância de jurisdição.
Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que
apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário
Constitucional dirigido ao STF.
A) Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de
injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores,
quando denegatória a decisão.
B) Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de
injunção decididos em última instância pelos tribunais superiores,
quando concessiva a decisão.
C) Os mandados de segurança decididos em única instância pelos
tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a
decisão.
D) Os processos em que forem partes, de um lado, Estado
estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou
pessoa residente ou domiciliada no país.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
Mais uma questão referente ao recurso ordinário constitucional, que equivale a uma “apelação” (entre aspas, já que são recursos diversos) ao STJ ou ao STF.
O ROC (Recurso Ordinário Constitucional) é possível em qualquer caso? De maneira nenhuma! É um recurso ordinário — de novo, tal qual a apelação — para casos excepcionais, quais sejam:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Portanto, letra de lei do CPC resolvendo mais uma questão da OAB (assim como resolve 99% das demais).
Gabarito Letra A.
QUESTÃO ANULADA! Crispino recebe a citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende
disputar, em juízo, a titularidade de um veículo. Crispino procura
você, na qualidade de advogado(a), para que o ajude a sair vencedor
da demanda, uma vez que o alienante do bem, vendedor de carros,
garantiu a legitimidade da negociação da compra e venda e a
legitimidade do título de propriedade do veículo.
Com base na situação fática narrada, assinale a afirmativa correta.
A) É admissível a intervenção de terceiros através do chamamento
ao processo por Crispino em face do vendedor do veículo.
B) É admissível a intervenção de terceiros através da denunciação
da lide por Crispino em face do vendedor do veículo.
C) Seria cabível, nessa hipótese, mais de uma denunciação sucessiva
em relação a todos os vendedores de carro da cadeia de compra
e venda.
D) Seria cabível, nessa hipótese, o chamamento ao processo em
relação a todos os vendedores de veículo da cadeia de compra e
venda.
QUESTÃO: Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota
promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por
título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.
Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram
encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente
requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi
deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de
que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo
de instrumento impugnando essa decisão.
Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.
A) O agravante tem razão, na medida em que a penhora da
integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da
atividade empresarial.
B) O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do
faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na
ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da
integralidade do faturamento.
C) O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa
executada é impenhorável.
D) O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o
percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao
juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata
satisfação da execução.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
(A)O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
COMENTÁRIO: VERDADEIRA. O art. 866, §1º do CPC preceitua que: “§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.” A lei não estabelece um montante mínimo nem máximo, mas em atenção ao princípio do menor sacrifício do executado o montante penhorado não pode levar o executado à ruína. Cumpre destacar também o acertamento no manejo do recurso de agravo de instrumento. Todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação de sentença, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial desafiam o recurso de agravo (art. 1.015, parágrafo único)
(B) O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
COMENTÁRIO: FALSA. A ordem de bens a serem penhorados está prevista no art. 835 do CPC. De fato dinheiro é e sempre será a primeira opção prevista pelo legislador (835, §1º). Todavia, a penhora de faturamento figura apenas no inciso X, de um total de 13 incisos. Advirta-se que a penhora em dinheiro é prioritária, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
(C) O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
COMENTÁRIO: FALSA. O rol de bens impenhoráveis está previsto nos art. 833 e 834 do CPC e não contempla a hipótese de percentual faturamento de empresa dentre suas hipóteses. A previsão contida no art. 835, X torna indubitável a possibilidade de penhora dessa renda.
(D) O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.
COMENTÁRIO: FALSA. A execução deve objetivar o princípio da efetividade dar à parte credora tudo aquilo a que ela possui direito. Todavia esse princípio não pode ser aplicado de forma a ignorar o princípio do menor sacrifício do executado. O papel do juiz é compatibilizar a máxima efetividade sem inviabilizar a atividade do devedor. O art. 866, § 1º é enfático ao balizar esses dois princípios na determinação do percentual penhorado, o que depende das circunstancias especificas do caso concreto. Eis a norma: “O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.”
QUESTÃO: Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu
para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença
transitada em julgada em prol do autor.
Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que
representa a medida adequada a ser providenciada.
A) Aguardar o depósito judicial da quantia referente à condenação,
pois as sentenças que condenam a obrigação de pagar são
instauradas de ofício, independentemente de requerimento do
exequente, assim como as obrigações de fazer e não fazer.
B) Peticionar a inclusão de multa legal e honorários advocatícios tão
logo seja certificado o trânsito em julgado, independentemente
de qualquer prazo para que o réu cumpra voluntariamente a
obrigação, já que ela deveria ter sido cumprida logo após a
publicação da sentença.
C) Aguardar a iniciativa do juiz para instauração da fase executiva,
para atender ao princípio da cooperação, consagrado no Art. 6º
do CPC.
D) Peticionar para iniciar a fase executiva após a certificação do
trânsito em julgado, requerendo a intimação do devedor para
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de
acréscimos de consectários legais.
Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:
A) Aguardar o depósito judicial da quantia referente à condenação, pois as sentenças que condenam a obrigação de pagar são instauradas de ofício, independentemente de requerimento do exequente, assim como as obrigações de fazer e não fazer.
COMENTÁRIO: FALSA. De acordo com o art. 523, caput, a fase de cumprimento de sentença nas obrigações por quantia certa só começa diante do requerimento da parte interessada. JAMAIS se admite que o Juiz inicie essa fase de ofício (EXCEÇÃO: apenas no cumprimento de sentença de fazer, não fazer e dar coisa, que mesmo assim também podem começar por iniciativa do credor). É preciso assinalar que o devedor pode espontaneamente depositar o valor da condenação antes mesmo do credor instaurar o cumprimento de sentença, mas isto se trata de uma possibilidade e não de uma obrigação como sugere a assertiva.
B) Peticionar a inclusão de multa legal e honorários advocatícios tão logo seja certificado o trânsito em julgado, independentemente de qualquer prazo para que o réu cumpra voluntariamente a obrigação, já que ela deveria ter sido cumprida logo após a publicação da sentença.
COMENTÁRIO: FALSA. Como dito, a fase de cumprimento de sentença nas obrigações por quantia certa só começa diante do requerimento da parte interessada. O CPC é enfático ao afirmar a necessidade de intimação específica do Executado para cumprir a sentença. Não se presume ciência com o mero trânsito em julgado. NO CPC/73, havia essa discussão sobre necessidade de intimação pela redação deficiente do então art. 475-J. Mas essa discussão está superada no CPC/15 com a técnica legislativa adequada. Inclusive, mesmo o réu revel deve ser intimado, ainda que por edital (vide art. 513,§2º)
C) Aguardar a iniciativa do juiz para instauração da fase executiva, para atender ao princípio da cooperação, consagrado no Art. 6º do CPC.
COMENTÁRIO: FALSA. Reza o art. 523,caput que a fase de cumprimento de sentença nas obrigações por quantia certa só começa diante do requerimento da parte interessada. Parece ainda inapropriado falar em princípio da cooperação porque se o CPC dispusesse que se trata de um ato vinculado do juiz, não haveria razão para se alegar exemplo de ato comparticipado entre juiz e partes.
D) Peticionar para iniciar a fase executiva após a certificação do trânsito em julgado, requerendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de consectários legais.
COMENTÁRIO: VERDADEIRA. O art. 523, caput do CPC estabelece que: “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” Com efeito, o cumprimento de sentença depende de iniciativa da parte e jamais começará de ofício. O prazo de pagamento é de 15 dias, acrescidos dos encargos legais.
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