Como se aplica os equivalentes jurisdicionais na prática?
Aí você está lá, estudando Processo Civil, e se pergunta: como se aplica os equivalentes jurisdicionais na prática?
A Jurisdição é um meio de resolução de conflitos pelo qual uma parte pede ao Estado que resolva o problema dela, aplicando o Direito Objetivo ao caso concreto. Mas a jurisdição não é a única forma de resolver conflitos. Há outras que não dependem da intervenção do Estado. Qualquer forma de resolução de conflitos sem que se necessite da ajuda do Estado é um equivalente jurisdicional. Por quê? Porque teve os mesmos efeitos da Jurisdição (na verdade, costumam ser ainda melhores, já que, em regra, as duas partes entram em acordo nos equivalentes jurisdicionais).
Imagine a seguinte situação: num acidente de trânsito, uma pessoa colidiu com seu veículo, que sofreu diversos amassados e arranhões. Depois de feito o serviço pela oficina, você foi cobrar o prejuízo ao sujeito que bateu no seu carro. Ao comprovar que o dano foi de 3 mil reais e ele concordar com o pagamento integral, haverá aí uma submissão: caso ele queira negociar e vocês cheguem a um meio termo, digamos, de mil reais, terá havido uma transação, e se ele se recusar a pagar e você preferir evitar dor de cabeça e esquecer o problema, terá havido uma renúncia por sua parte.
Todos estes institutos são espécies do gênero autocomposição, que nada mais é do que um equivalente jurisdicional. Se você agredisse o sujeito fisicamente para tomar-lhe o direito (ou tomasse o dinheiro unilateralmente da maneira que fosse), seria uma outra espécie de equivalente jurisdicional, qual seja, a autotutela, que em regra é proibida por nosso ordenamento jurídico.
Mas o que isso tem a ver com Processo Civil? Na imensa maioria das vezes, os equivalentes jurisdicionais existem fora do processo, no nosso cotidiano, já que a resolução de conflitos não é monopólio do Estado, e é inclusive preferível que o Estado não precise se meter, mas tão somente quando chamado para tanto (princípio da Inércia).
Essa introdução é extremamente necessária para mostrar que a Jurisdição é a última medida para resolver conflitos, já que é muito melhor que a sociedade aprenda a conviver e resolver seus problemas sozinha.
Por fim, lembre-se que nada obsta que existam equivalentes jurisdicionais durante um processo, como a conciliação realizada durante uma audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC). Ou seja, mesmo durante o Processo, o Estado-Juiz tenta ao máximo resolver conflitos pacificamente, sem precisar proferir uma decisão que, muito provavelmente, vai deixar uma das partes insatisfeita. Mas ninguém é obrigado a conciliar.
Ninguém pode determinar que as partes entrem em acordo ou estabeleçam arbitragem, isso depende única e exclusivamente delas. Onde um não quer, dois não conciliam. E é justamente por isso que a Jurisdição existe, para os casos em que pelo menos uma das partes, em tese, não aceita resolver o conflito consensualmente, e “obriga” a outra a requerer a tutela estatal — por meio da Jurisdição.
E aí, entendeu como se aplica os equivalentes jurisdicionais na prática?