Quais são os tipos de adoção?
Você sabe quais são os tipos de adoção?
Adoção é a mais nobre das formas de colocação em família substituta. Trata-se de instituto jurídico milenar, através do qual uma pessoa recebe a outra como seu filho.
Há vários tipos de adoção:
1 – Adoção Conjunta: Quando o casal adota conjuntamente.
2 – Adoção Unilateral: Quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
3 – Adoção Póstuma: A possibilidade de adoção ainda que o adotante venha a falecer (art. 42, §6º).
4 – Adoção Internacional: É aquela que os adotantes são domiciliados fora do Brasil, independente da nacionalidade brasileira ou estrangeira.
5 – Adoção à Brasileira: Trata-se da situação em que uma pessoa registra filho alheio como próprio, sem verificar o procedimento legal. Portanto, não é uma modalidade legítima.
Em resumo, adoção, dentro do Direito Civil, é quando um indivíduo se torna permanentemente filho assumido de outra pessoa, um provável casal que não são os seus pais biológicos. Dentro da adoção, existem vários tipos. Confira abaixo quais são os tipos de adoção e os seus significados.
Quanto tempo a mãe pode se arrepender e pegar o filho dado para a adoção?
Segundo o Estatuto, em seu artigo 19-A, §2º, seja qual for a sua escolha, a mulher poderá solicitar atendimento, durante o qual ocorrerá o acolhimento realizado pela rede de proteção, e poderá manifestar, à equipe técnica, a eventual mudança de opinião, devendo sua decisão ser sempre respeitada.
Ocorrendo a desistência antes ou duarante a audiência, ela poderá comunicar em qualquer momento, se assim desejar, informando à equipe técnica ou ao juiz.
Conforme art. 19-A, §8º, se a mulher desejar ficar com a criança, será determinado, pela Justiça da Infância e da Juventude, que ela seja submetida a um acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias, a fim de que haja garantia de que a criança ficará em condições razoáveis.
Se, no entanto, após a audiência, a mãe se arrepender, haverá ainda um prazo de 10 dias para comunicar seu arrependimento. Neste caso, o bebê é entregue à genitora, de acordo com o artigo 166, §5º, do ECA.
Então, após todos esses prazos de arrependimento, o consentimento é irrevogável, até porque quando a mulher manifesta interesse na adoção, tem todo um acompanhamento interprofissional, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado puerperal.