Saiba como funciona a prova da OAB
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece a aprovação em sua prova como requisito essencial para que os bacharéis em Direito possam se inscrever nos quadros da entidade e exercer a profissão de advogado.
A prova pode ser feita pelos estudantes a partir da matrícula no último ano de graduação e pelos bacharéis. Contudo, o funcionamento da prova ainda gera dúvida nos candidatos.
Se você quer saber como funciona a prova da OAB, continue a leitura deste post!
A prova da OAB
O Exame de Ordem é aplicado pela OAB em parceria com uma empresa especializada na elaboração de provas, atualmente a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Essa prova tem a função de verificar se o candidato tem a capacidade e conhecimento necessários para a carreira de advogado e é aplicada 3 vezes por ano. Por isso, os estudantes devem se preparar durante toda a faculdade para o momento de prestar o exame.
Como funciona a prova da OAB
A prova é divida em duas etapas de caráter eliminatório: uma composta de questões objetivas e outra de questões subjetivas e a elaboração de uma peça processual. O candidato deve conseguir, pelo menos, a nota mínima em ambas para obter a aprovação final no exame.
Primeira fase
A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, sendo apenas uma correta.
Nessa etapa são cobradas 17 disciplinas:
- Ética Profissional;
- Filosofia do Direito;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direitos Humanos;
- Direito Empresarial;
- Direito Ambiental;
- Direito do Consumidor;
- Direito do Trabalho;
- Direito Processual do Trabalho;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Tributário.
Nessa fase, não é permitida a utilização de qualquer material de consulta pelo candidato. O exame tem duração de 5 horas e é preciso acertar pelo menos 50% da prova — 40 questões — para ser aprovado e poder realizar a segunda fase.
Segunda fase
A segunda fase é a chamada prova prático-profissional. Ela é composta de 4 questões discursivas, além da necessidade de elaboração de uma peça processual que seja adequada ao problema apresentado.
A prova vale 10 pontos, sendo 5 da peça processual, enquanto as demais questões dividem os 5 pontos restantes. Normalmente, cada questão tem peso de 1,25 pontos cada.
Ao realizar a inscrição para o exame de ordem, o candidato pode escolher entre as 7 áreas do direito para a segunda fase:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Tributário.
Nessa etapa, é permitida a utilização da legislação “seca”, ou seja, sem comentários ou anotações. O candidato terá 5 horas para terminar a prova, e, nesse caso, é preciso obter 6 pontos, do total de 10, para obter a aprovação e receber o certificado de aprovação no exame de ordem.
A repescagem
A repescagem foi uma novidade no exame ocorrida em 2013. Por meio dela, o candidato que foi aprovado na primeira fase, mas reprovou, se ausentou ou foi eliminado na segunda, poderá fazer a prova prático-profissional na edição seguinte sem ter que se submeter novamente à primeira fase.
A repescagem deve ser solicitada na prova subsequente e somente é aceita uma vez. Em caso de nova eliminação ou reprovação da segunda-fase, será necessário fazer a primeira fase mais uma vez. Também é possível optar por outra disciplina e alterar o local de aplicação da prova.
Ainda, no caso de inscrição para repescagem, a taxa será de 50% do valor da taxa original. Desse modo, o candidato tem uma nova oportunidade no exame, sem precisar passar pelo estresse da primeira fase.
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