Diferença entre Obrigação Disjuntiva e Obrigação Solidária
Vamos ver, objetivamente, qual a diferença entre Obrigação Disjuntiva e Obrigação Solidária.
a) Obrigação Disjuntiva: são aquelas em que existem devedores que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida, o qual o credor irá escolher quem irá cumprir a obrigação. Ou seja, um dos devedores é escolhido para cumprir a obrigação e os outros estarão exonerados. Sempre será usado a conjunção “ou”.
Exemplo: Arttur firmou um negócio jurídicoo qual Cadu ou Berto terão que adimplir a obrigação. No dia do vencimento, Artur escolhe Berto para cumprir, estando Cadu exonerado da obrigação.
b) Obrigação Solidária: são aquelas em que, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores, cada um direito à dívida toda, ou pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro. Por óbvio, o devedor que cumpriu a obrigação, terá direito de regresso contra os demais devedores e cada um pagará a quota que caberia se fosse uma obrigação divisível.
Exemplo: Amanda emprestou R$ 1000,00 à Jane e Marta, onde estabeleceu que ambas são solidárias à obrigação. No dia do vencimento, Marta paga a obrigação toda, mas ela poderá pedir de Jane a metade do valor já que a obrigação era solidária.
A diferença entre os dois tipos das obrigações é que, na obrigação disjuntiva, falta a relação interna entre os devedores, o que justifica o direito regressivo do devedor que pagou a obrigação. Ou seja:
- Obrigação Disjuntiva: não há direito de regresso
- Obrigação Solidária: há direito de regresso do devedor que cumpriu a obrigação com os demais devedores
Espero que tenha resolvido sua dúvida e, se tiver mais, pode deixar sua dúvida nos comentários ou pelo meu instagram:
Professora Laryssa Cesar
@laryssa.cesar
@estudarparaoab
Forte abraço e bons estudos