Padrão de resposta 2ª Fase XXIV Exame – CONSTITUCIONAL
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Após anos de defasagem salarial, milhares de trabalhadores que integravam o mesmo segmento profissional reuniram-se na sede do Sindicato W, legalmente constituído e em funcionamento há vinte anos, que representava os interesses da categoria, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados.
Ao fim de ampla discussão, decidiram que, em vez da greve, que causaria grande prejuízo à população e à economia do país, iriam se encontrar nas praças da capital do Estado Alfa, com o objetivo de debater publicamente os interesses da categoria de forma organizada e ordeira, e ainda fariam passeatas semanais pelas principais ruas da capital. Em situações dessa natureza, a lei dispõe que seria necessária a prévia comunicação ao comandante da Polícia Militar.
No mesmo dia em que recebeu a comunicação dos encontros e das passeatas semanais, que teriam início em dez dias, o comandante da Polícia Militar, em decisão formalmente comunicada ao Sindicato W, decidiu indeferi-los, sob o argumento de que atrapalhariam o direito ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas, os quais são protegidos pela ordem jurídica.
Inconformado com a decisão do comandante da Polícia Militar, o Sindicato W procurou um advogado e solicitou o manejo da ação judicial cabível, que dispensasse instrução probatória, considerando a farta prova documental existente, para que os trabalhadores pudessem cumprir o que foi deliberado na assembleia da categoria, no prazo inicialmente fixado, sob pena de esvaziamento da força do movimento. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança Coletivo.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o Sindicato W, impetrante e, como autoridade coatora, o comandante da Polícia Militar.
A legitimidade ativa do Sindicato W decorre do fato de ser uma organização sindical legalmente constituída e em funcionalmente há mais de um ano, estando em defesa de direitos líquidos e certos de parte dos trabalhadores da categoria, conforme é da essência dos sindicatos profissionais, tal qual autorizado pelo Art. 21 da Lei nº 12.016/09 ou pelo Art. 5º, inciso LXX, alínea b, da CRFB/88. A legitimidade passiva do comandante da Polícia Militar decorre do fato de ter exarado decisão impedindo a realização das reuniões e das passeatas, o que violaria direito líquido e certo dos trabalhadores sindicalizados, daí a incidência do Art. 1º da Lei nº 12.016/12.
O examinando deve esclarecer que a Constituição da República ampara os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV), à liberdade de expressão (Art. 5º, inciso IX) e à reunião pacífica
(Art. 5º, inciso XVI). Neste último caso, a comunicação ao Comandante da Polícia Militar visava apenas a evitar a frustração de reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Como a reunião independe de autorização, o indeferimento violou direito líquido e certo de parte dos associados do Sindicato W. Como estamos perante direitos coletivos, é cabível a impetração do mandado de segurança coletivo, nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/12, sendo certo que há prova pré-constituída, consistente na decisão publicada no diário oficial.
O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito dos trabalhadores sindicalizados, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as reuniões nas praças e as passeatas começariam em poucos dias, de modo que o seu adiamento esvaziaria a força do movimento.
A peça deve conter os pedidos de (I) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora se abstenha de adotar qualquer medida que impeça a realização das reuniões e das passeatas; e, ao final, (II) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve se qualificar como advogado e atribuir valor à causa.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
O Art. 123 da Constituição do estado Alfa, que teve sua redação alterada por Emenda à Constituição Estadual, promulgada em junho de 2016, dispõe que todos os municípios com mais de cinco mil habitantes situados no estado, entre os quais está o município Delta, deverão possuir, obrigatoriamente, um plano diretor, devidamente aprovado pela respectiva Câmara Municipal, que servirá como instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana.
Levando em consideração que o prefeito do município Delta, com apenas seis mil habitantes, não pretende fazer uso dos instrumentos previstos no Art. 182, § 4º, da CRFB/88, responda aos questionamentos a seguir.
- O Art. 123 da Constituição do estado Alfa apresenta alguma incompatibilidade de ordem material com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? (Valor: 0,60)
- O Procurador-Geral da República poderia propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva contra o estado Alfa por violação de princípio constitucional sensível? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- O Art. 123 da Constituição do estado Alfa é materialmente inconstitucional, já que estendeu, aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CRFB/88 fez àqueles com mais de vinte mil (Art. 182, § 1º, da CRFB/88). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, como é o caso do município Delta, que possui seis mil habitantes.
- O caso em tela representa um nítido exemplo de violação da autonomia dos municípios, prevista no Art. 18 da CRFB/88. Com efeito, o Art. 123 da Constituição do estado Alfa afronta a autonomia municipal, que é um princípio constitucional sensível, conforme previsão constante no Art. 34, inciso VII, alínea c, da CRFB/88, logo, representa uma das hipóteses de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva federal proposta pelo PGR junto ao STF, nos termos do Artigo 36, inciso III, da CRFB/88. O PGR deve propor Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva federal por violação de princípio constitucional sensível.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
Em uma Federação, sob o argumento de que, entre os governantes do estado Alfa (os anteriores e o atual), consolidou-se uma forma de atuação administrativa que privilegia de forma desmedida a população de determinada região geográfica, a população das outras regiões passou a pleitear autonomia política por meio de grandes manifestações. Para tanto, alimentam a pretensão de formar um novo estado-membro, a ser denominado estado Beta.
Diante do quadro acima e considerando o que informa o sistema jurídico-constitucional, responda aos itens a seguir.
- De acordo com a CRFB/88, é viável a formação do estado Beta? (Valor 0,45)
- O surgimento do estado Beta configurará o fenômeno da secessão? Justifique. (Valor 0,40)
- Caso seja criado o estado Beta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, suas competências materiais e legislativas estariam todas expressas na CRFB/88? Justifique. (Valor 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Trata-se de desmembramento, ou seja, o estado original perde um pedaço de seu território e de sua população, que passam a formar um novo estado. O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a ocorrência desse fenômeno.
- Não. O termo secessão é utilizado em Direito Constitucional para definir a separação de um estado-membro ou território em relação ao país do qual fazia parte. O Brasil, por ser uma Federação (Art. 1º da CRFB/88), é indissolúvel. Aliás, sendo a forma federativa de estado cláusula pétrea, nos termos do Art. 60, § 4º, da CRFB/88, não é possível por via de emenda constitucional a possibilidade de secessão.
- Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos estados-membros a denominada competência remanescente ou reservada (Art. 25, § 1º, da CRFB/88), ou seja, as matérias não expressas ou não enumeradas no rol de competências dos entes federados são da competência dos estados-membros.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal, há vinte anos, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal W, que estabeleceu critérios para a fruição de determinado benefício assistencial, dentre os quais o limite da renda familiar.
Apesar do trânsito em julgado do acórdão proferido, determinado partido político entendia que os critérios estabelecidos pela Lei Federal W eram absolutamente incompatíveis com as características sociais e econômicas da realidade atual.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a referida ação, invocara as características sociais e econômicas da época para delinear o sentido das normas da Constituição da República utilizadas como paradigma de análise, o partido político procurou um advogado e solicitou a análise da questão.
Na posição de advogado do partido político, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
- É possível que o sentido das referidas normas constitucionais, utilizadas como paradigma de análise, seja outro na atualidade, apesar de o texto constitucional permanecer o mesmo? (Valor: 0,75)
- A improcedência do pedido na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade impede que nova ação dessa natureza tenha a Lei Federal W como objeto? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- O examinando deve esclarecer que, do mesmo texto, pode ser obtida nova norma constitucional em razão das alterações verificadas na realidade, as quais influenciarão o processo de interpretação constitucional. Trata-se do processo informal de alteração da Constituição conhecido como “mutação constitucional”.
- O examinando deve esclarecer que não há obstáculo ao ajuizamento de nova ação direta de inconstitucionalidade tendo a Lei Federal W como objeto, já que, no caso concreto, o pedido apresentado na primeira ação foi julgado improcedente e o cotejo será realizado com normas constitucionais de sentido e alcance diversos daquelas que embasaram a prolação do primeiro acórdão.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
No segundo ano do seu segundo mandato consecutivo, Maria da Silva, governadora do estado Alfa, divorcia-se de seu marido, Antônio da Silva, com quem era casada há muitos anos.
Antônio da Silva, que, no momento, não exerce qualquer cargo eletivo, mas sempre almejou concorrer ao cargo de senador, filia-se, em razão da separação, ao partido político oponente ao de sua ex-mulher. Ocorre que o partido solicita a ele, que, em vez de candidatar-se ao Senado Federal, apresente-se como candidato a governador do estado Alfa, de modo a suceder sua ex-mulher.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
- Antônio da Silva pode concorrer aos referidos cargos (senador ou governador)? Justifique. (Valor: 0,80)
- Seria diferente a análise do caso em tela se a dissolução do vínculo conjugal se desse em razão de morte da governadora no início do último ano do seu mandato? Justifique. (Valor: 0, 45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Segundo o Art. 14, § 7º, da CRFB/88, o cônjuge do ocupante do cargo de governador é inelegível no território de jurisdição do titular do cargo, salvo se já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. No caso concreto, Antônio da Silva é alcançado pelo instituto na inelegibilidade reflexa, já que, marido da governadora e sem exercer qualquer cargo eletivo, não poderia, por conclusão lógica, ser candidato a senador ou governador. O fato de estarem divorciados não altera a situação de Antônio da Silva, pois segundo a Súmula Vinculante nº 18 do STF, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal”. Assim sendo, não poderá Antônio da Silva concorrer a qualquer cargo no estado
- Sim, por força do que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da Tese de Repercussão Geral nº 678 (“A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges”). Assim, a ocorrência do óbito da governadora teria o condão de afastar a inelegibilidade de Antônio da Silva, que estaria, no caso, habilitado a concorrer a qualquer um dos cargos citados.