Como escolher a 2ª fase da OAB?
O edital do 36º Exame já foi publicado, e, com ele e a abertura das inscrições, vem a famigerada dúvida coletiva: qual matéria escolher para fazer a 2ª Fase?
Nesse momento, se reacendem os pitaqueiros (aqueles que gostam de dar pitaco na vida alheia): há os que sinalizam provas tidas como fáceis, os que dizem que passaram sem estudar para uma dada matéria ou que dizem para você não fazer um outra matéria de jeito nenhum.
É certo que alguns candidatos não possuem qualquer dificuldade para escolher a disciplina da segunda fase, mas a imensa maioria acaba sendo acometida por uma dúvida que parece interminável. Porém, estamos aqui para te ajudar nessa escolha tão importante e torná-la mais simples e prática a partir de algumas considerações.
Antes disso, você sabe quais são as matérias disponíveis para prova prático-profissional?
São 7 as opções de disciplinas
Administrativo |
Direito Civil |
Direito Constitucional |
Direito do Trabalho |
Direito Empresarial |
Direito Penal |
Direito Tributário |
Muitas opções, né?
É normal o desespero de quem está perdido e sem saber quais critérios utilizar, mas, calma!
De fato, é uma decisão importante, já que se você errar na escolha da sua 2° fase é possível que esse erro te leve à reprovação. Porém, depois desse post, isso não será um problema e você estará pronto para definir sua 2ª Fase e ser o próximo a ostentar a carteirinha da OAB por aí.
A matéria mais difícil
A matéria mais difícil é aquela que você não possui qualquer afinidade. Pois bem, imagine ter que estudar uma disciplina que você não sente qualquer segurança e afinidade, com toda certeza, os meses estudando serão altamente perturbadores e, assim, a sua preparação será muito mais custosa.
A composição da prova e a escolha
Tenha ciência que a prova da 2° fase da OAB é 100% subjetiva, ou seja, é composta por uma peça e 4 questões dissertativas, o que demanda mais esforço na sua preparação, você realmente precisa dominar os assuntos da matéria escolhida ou pelo menos gostar de estudá-la, já que o tempo de dedicação para segunda fase se resume única e exclusivamente àquela área.
Fique tranquilo! Como você está neste post, certamente, no decorrer da leitura, saberá a disciplina ideal para sua escolha ao tomar ciência dos critérios aqui narrados.
Critério n° 1 – Afinidade
Sugerimos que você, primeiro, selecione quais disciplinas têm mais afinidade, isto é, aquelas que você sente prazer em estudar, acha os exemplos interessantes e não vê o tempo passar enquanto estuda.
Estamos falando daquela matéria que, ao chegar da faculdade, você fica animado para falar com sua família/amigos a mais nova descoberta interessante do direito, aquela que mais ninguém sabia.
Sem dúvidas, a disciplina que você se sente motivado a passar horas estudando precisa ser levada em consideração.
Lembrando que nem todo mundo esbanja todo um ânimo inestimável por alguma matéria, você não precisa amar ela mais que tudo, tudo bem preferir assistir às séries (kkkk), o que importa é entender qual delas você tem mais afinidade e o estudo se torna mais leve.
Existe alguma disciplina que desperta esse sentimento em você?
Critério n° 2 – Experiência
Um outro critério pode ser o da experiência, isto é, se você já teve experiência prática na área, seja no trabalho, estágio, projeto de extensão ou monitoria.
A experiência, com certeza, dá a oportunidade de conhecer, para além dos livros, como o assunto estudado acontece na prática. Esse contato com a matéria é muito enriquecedora e é capaz de fazer você fixar de forma mais concreta a matéria.
Então, se você fez estágio em um escritório de advocacia que trata de assuntos criminais, no Ministério Público lotado em vara criminal, ou mesmo no sistema judiciário na área penal, é possível afirmar que você terá uma maior facilidade de estudar Direito Penal, já que poderá fazer associações entre a teoria e a prática.
Portanto, considerar a matéria da área que você fez estágio e nessas outras experiências práticas é bastante importante.
Se você, inclusive, teve a experiência prática, mas ela não foi positiva, use esta experiência como critério para deletar a disciplina da sua segunda fase.
Você fez estágio durante a faculdade? Como foi a experiência para você?
Critério n° 3 – Pretensão de atuar
Aqui vamos falar da pretensão de atuar profissionalmente na área escolhida da 2° fase da OAB
Em qual matéria você tem pretensão de atuar? Qual área você quer advogar? Em qual área pretende fazer concurso?
Se você pretende seguir na advocacia civilista, é interessante fazer a 2° fase da OAB em Direito Civil, já que você terá a oportunidade de estudar a prática da sua área, isto é, quais as peças cabíveis no caso concreto, os recursos necessários para assegurar o direito do seu cliente e os prazos no Direito Civil.
Todo esse conhecimento, certamente, te transmitirá mais confiança de atuar na prática civil.
Deixe visual e seja aprovado
Torne suas opiniões de acordo com esses três critérios visuais, para que você consiga observar de forma ampla a avaliação de cada critério. Use esta tabela que fizemos para te ajudar.
Agora, com certeza está tudo ficando mais claro por aí. Pense com cuidado em cada aspecto que te passamos, tire suas dúvidas conosco por meio das nossas redes e tenha a certeza de que sua aprovação está cada vez mais próxima estando conosco!
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