Você sabe como funciona a repescagem da OAB?
Talvez você já tenha ouvido a expressão, mas será que sabe como funciona a repescagem da OAB? A prova da Ordem é extremamente concorrida e muito importante para sua carreira. Porém, esse “vestibular” exclusivo para bacharéis em Direito tem um diferencial que merece destaque. Sendo assim, venha com a gente e descubra como a repescagem pode fazer a diferença em seu processo de aprovação. Boa leitura!
O que é e como funciona a repescagem da OAB?
A prova da OAB é dividida em duas fases. A primeira delas é composta apenas por questões objetivas e é preciso acertar 50% das perguntas para passar para a etapa seguinte. Esta é uma avaliação dissertativa, na qual você terá que ter conhecimentos aprofundados e elaborar uma peça jurídica. Muitos candidatos são reprovados nesse segundo momento e precisam refazer o exame e é aqui que surge a repescagem.
O processo de reaproveitamento, ou repescagem, da OAB nada mais é que a reutilização da nota que você tirou na primeira fase da prova em uma nova edição imediatamente subsequente. Ou seja, quem foi reprovado na etapa prática, pode inscrever-se novamente para o exame sem fazer uma nova prova objetiva.
Esse vantagem dada pela Ordem é uma ótima ajuda para os candidatos e contribui para reduzir a ansiedade que envolve passar por um novo processo avaliativo. Porém, lembre-se: o benefício só é válido para a prova subsequente. Sendo assim, se, por exemplo, você tiver participado do exame XXVIII, pode usar a repescagem apenas no XXIX.
Esse processo é muito usado pelos alunos. Na verdade, de acordo com dados de um estudo publicado, em 2016, pela FGV (banca organizadora do certame), quase 35 mil candidatos aprovados no prova da OAB vieram do processo de reaproveitamento.
Como participar do processo de repescagem?
Depois de ser reprovado na segunda fase, você precisa aguardar a publicação de um novo edital da prova. A partir daí, fique atento ao calendário das publicações, pois a sua inscrição será em um período diferenciado dos demais participantes, regida por um edital complementar.
O documento é liberado depois da realização da primeira fase do exame mais recente e, em geral, o período de inscrições dura uma semana. Todo o procedimento é realizado de forma exclusiva pelo site oab.fgv.br. Em relação à taxa de pagamento, você investirá um valor reduzido, sendo a metade do preço de quem participa das duas etapas. Além disso, ainda é possível solicitar isenção.
Quando surgiu a repescagem da OAB e ela é procedimento obrigatório?
Agora, você já entende como funciona a repescagem da OAB. Então, vamos sanar mais duas dúvidas sobre o assunto. A primeira é sobre quando o processo passou a ser válido nas avaliação? Ele sempre foi utilizado? Na verdade não, o reaproveitamento passou a ser adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil no exame XII, ou seja, a partir do ano de 2014.
Desde então, ele é um procedimento regular, porém não obrigatório. Isso quer dizer que você opta por participar da repescagem. Assim, caso queira refazer todas as etapas do exame não há nenhum impedimento. Neste caso, contudo, é preciso fazer a inscrição assim que for lançado o novo edital.
E você, já participou de alguma edição da prova da OAB? Pretende entrar no processo para reaproveitamento de nota? Conte para a gente aqui nos comentários. Ah, e caso queira garantir uma boa pontuação na primeira fase, não deixe de conferir nossos cursos online e melhorar sua chance de aprovação.