Dica Processo Penal – Arquivamento do inquérito
O inquérito policial é indisponível, não podendo ser arquivado pela autoridade policial, de acordo com o artigo 17 do CPP: “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
Desta forma, uma vez instaurado o inquérito, o delegado de polícia não pode determinar seu arquivamento, tendo o artigo 28 do CPP conferido esta competência à autoridade judicial.