Diferença entre Neoconstitucionalismo e Pós-Positivismo
Entenda a diferença entre Neoconstitucionalismo e Pós-Positivismo.
Neoconstitucionalismo: nas palavras do doutrinador Flávio Tartuce, é a harmonização entre os pontos de intersecção do Direito Público e o Direito Privado, mediante a adequação de institutos que são, em sua essência, elementos de direito privado, mas que estão na Constituição, sobretudo em razão das mudanças sociais do último século e das transformações das sociedades ocidentais.
Pós-Positivismo: o autor Ronaldo José de Sousa Paulino Filho defende que o termo pós-positivismo seria a possível superação do modelo positivista e seu confronto com o jusnaturalismo. No entanto, não se teria como definir um conceito específico, seria uma melhoria do legado deixado pelo positivismo, o direito não se resumiria a um sistema fechado formal. Nesse sentido foi se desenvolvendo um novo campo com um pensamento mais aberto, com importância nos valores, ocorrendo assim uma aproximação entre o direito e a moral e uma crítica ao formalismo do positivismo jurídico.
Importante ressaltar que o Neoconstitucionalismo e o Pós-Positivismo, são diversos entre si, ou seja, os termos são distintos. O primeiro traz traços do segundo, este que vai além de uma teoria constitucional e engloba aspectos teóricos e filosóficos do universo jurídico.
Conseguiu entender a diferença entre Neoconstitucionalismo e Pós-Positivismo com os nossos exemplos?