Padrão de resposta 2ª Fase XXIV Exame – TRABALHO
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Foi prolatada sentença nos autos da ação 9.876, movida por Maria das Graças em face da sociedade empresária Editora Legal Ltda., que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
Na demanda, a reclamante informou ter sido empregada da ré de agosto de 2015 a janeiro de 2017, quando pediu demissão. Houve regular contestação e instrução. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de dano existencial pela extensa jornada alegadamente cumprida e procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada violado, uma vez que a sociedade empresária concedia apenas 30 minutos e que, a despeito de haver nos autos autorização do Ministério do Trabalho para a redução, isso não seria previsto em lei. Julgou, ainda, improcedente o pedido de horas de prontidão, porque a trabalhadora não permanecia nas instalações da empresa fora do horário de trabalho, e procedente o pedido de reintegração, porque a empregada comprovou documentalmente que, por ocasião da ruptura do contrato, estava grávida.
O juiz julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso, porque a trabalhadora permanecia com celular da empresa permanentemente ligado, inclusive fora do horário de serviço, e deferiu adicional de insalubridade em grau médio (30% sobre o salário mínimo), porque ficou comprovado por perícia que a autora manuseava produtos químicos na editora para realizar as impressões. O magistrado julgou procedente o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado, que não foi feito pelo empregador, conforme comprovado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e julgou improcedente o pedido de adicional de transferência, porque a alteração de local de trabalho não gerou mudança de domicílio da autora.
Na sentença, publicada em setembro de 2017, o juiz ainda julgou procedente em parte o pedido de adicional noturno porque comprovado, pelo depoimento do preposto, que a autora trabalhava das 16.00h às 23.00h, motivo pelo qual condenou a ré a pagar o adicional de 25% entre 22.00h e 23.00h. O magistrado também deferiu a integração ao salário do valor do plano dental concedido gratuitamente à reclamante, com as repercussões daí advindas, ao argumento de que isso não poderia ser confundido com plano de saúde (este sim, que não sofreria integração).
Documentos juntados pelas partes: contracheques, cartões de ponto, TRCT, autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo e CNIS.
Como advogado(a) contratado(a) pela sociedade empresária e considerando que a sentença não possui vícios nem omissões, elabore a peça jurídica em defesa dos interesses dela. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
PADRÃO DE RESPOSTA
O candidato deverá apresentar um Recurso Ordinário, com petição de interposição ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Goiânia e as razões recursais ao TRT, com indicação de realização do preparo, sustentando o seguinte:
- a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimento de INSS de período trabalhado, por não se basear em decisão condenatória, conforme Súmula Vinculante 53 do STF e Súmula 368, inciso I,
- que a hora-extra é indevida, porque há autorização do Ministério do Trabalho, conforme previsto no 71, § 3º, da CLT. Pelo princípio da eventualidade, se a condenação em sobrejornada for mantida, requerer que o adicional seja reduzido para 50%, conforme o Art. 7º, inciso XVI, da CRFB/88, por inexistir norma coletiva prevendo percentual superior.
- que a reintegração é indevida porque não houve dispensa sem justa causa, mas pedido de demissão, não tendo sido violado o 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
- que o simples porte de telefone celular, por si só, não caracteriza sobreaviso, conforme previsto na Súmula 428, inciso I, do
- que o percentual da Insalubridade deve ser reduzido para 20% por ser o grau médio, conforme o 192 da CLT.
- que o percentual da hora noturna deve ser reduzido para 20%, conforme o 73 da CLT.
- que o plano odontológico também não é integrado ao salário por disposição legal expressa, na forma do 458, § 2º, inciso IV, da CLT.
Por fim, os requerimentos finais e o fechamento.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
Um supermercado contratou, por escrito, uma empresa de reformas e construções para ampliar o refeitório no qual os seus funcionários se alimentam, para, assim, dar-lhes maior conforto e segurança. A obra demorou dois meses.
Tempos depois, em agosto de 2017, o supermercado recebeu a citação para uma demanda, pois um dos pedreiros que trabalhou na obra em questão postulou o pagamento de horas extras da empresa de reformas, com responsabilidade subsidiária do supermercado.
Diante dessa situação e considerando que você foi contratado(a) para zelar pelos interesses do supermercado em juízo, responda às indagações a seguir.
- Informe que tese jurídica você defenderia em favor do seu cliente para tentar evitar a condenação.
(Valor: 0,65)
- Se, na ação, houvesse também pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado na obra, que preliminar você, por cautela, suscitaria? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- A tese a ser defendida é que o supermercado é dono da obra, daí não ter responsabilidade, na forma da OJ 191 do
- A preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em razão da matéria, conforme a Súmula Vinculante 53 do STF e da Súmula 368, inciso I, do
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
Lino foi empregado da sociedade empresária Calçados de Borracha Ltda. por quatro anos, atuando internamente como empacotador e, depois, como auxiliar de máquinas. Trabalhava de segunda-feira a sábado, das 6h às 12h, com pausa de 15 minutos.
Após ter sido dispensado por alegação de justa causa, Lino ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de adicional de periculosidade, pois se deslocava para a empresa e dela retornava de motocicleta, conforme fotografias que juntou aos autos, tendo comprovado, documentalmente, ser proprietário de uma motocicleta e ter autorização escrita da empresa para estacioná-la no pátio da ré. Lino ainda informou que a empresa custeava 40% da mensalidade do curso supletivo que ele frequentava, conforme recibos que juntou, requerendo, então, a integração desse valor ao seu salário como utilidade, com pagamento dos reflexos devidos.
Diante da situação retratada, como advogado(a) contratado(a) para defender a sociedade empresária, responda às indagações a seguir.
- Em relação ao pedido de adicional de periculosidade, que tese você advogaria? (Valor: 0,65)
- Em relação ao pedido de integração dos 40% da mensalidade do curso supletivo, que tese você advogaria? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- No caso apresentado, o reclamante não atuava como motociclista, mas sim para deslocamento particular, sem risco de morte, daí porque não há previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto no 193, § 4º, da CLT.
- A educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático, não é considerada salário in natura por expressa disposição legal, conforme o 458, § 2º, inciso II, da CLT.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
Sebastiana foi empregada da Escola Preparando para a Vida Ltda. por três anos, findos os quais pediu demissão. Seis meses após a ruptura, Sebastiana ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, a devolução dos descontos salariais que reputava ilegais e o pagamento de adicional noturno.
Em audiência, os litigantes conciliaram e foi feito o termo respectivo, homologado pelo juiz, pelo qual a escola pagaria R$ 5.000,00 em duas parcelas, e Sebastiana conferiria quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. Oito meses depois, Sebastiana ajuizou nova reclamação trabalhista, agora requerendo o pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, sendo designada audiência.
Diante da situação apresentada, responda às indagações a seguir.
- Na condição de advogado(a) da escola, na defesa a ser apresentada na 2ª demanda, que preliminar você suscitaria? (Valor: 0,65)
- Caso a preliminar fosse acolhida, qual seria a consequência jurídica no 2º processo movido por Sebastiana? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Em defesa dos interesses da empresa deveria ser suscitada preliminar de coisa julgada, porque o acordo feito anteriormente, no qual se conferiu quitação geral, abrange inclusive pedidos não formulados, conforme OJ 132 da SDI-2
- A consequência jurídica do acolhimento da preliminar de coisa julgada é a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do 485, inciso V, do CPC/15.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
Saulo ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. Na audiência, após intensa negociação entre as partes e com a colaboração do juiz, foi realizado um acordo de R$ 3.000,00, homologado pelo magistrado.
Dias depois, Saulo encontrou um colega de trabalho, que lhe confidenciou que os demais ex-empregados tinham realizado acordos com a empresa na ordem de R$ 5.000,00. Indignado por ter feito acordo com valor menor, Saulo procurou seu advogado, dizendo que não mais aceitaria o acordo e que ele recorresse ao Tribunal.
Diante da situação apresentada e nos termos da CLT, responda aos itens a seguir.
- Seria possível ao advogado de Saulo interpor recurso ordinário da sentença homologatória do acordo? (Valor: 0,65)
- Caso Saulo ajuizasse uma nova ação idêntica, indique a preliminar que você, contratado pela empresa, suscitaria em contestação. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Não seria possível interpor recurso ordinário porque a homologação do acordo tem a força de decisão irrecorrível, conforme preconiza o 831, parágrafo único, da CLT.
- A preliminar a ser suscitada é a de coisa julgada, conforme o 337, inciso VII, do CPC.