Questões de Direito Civil do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Direito Civil.
QUESTÃO: Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em
2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel
abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana,
que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com
recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu
paradeiro ou intenções futuras.
Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto,
Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é
proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar
sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar
com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar
proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação
da usucapião extraordinária.
B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente
de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto
indicar um desdobramento da posse no caso narrado.
C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode
alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente
ao ex-cônjuge.
D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio
sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são
proprietários.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão fala sobre uma das formas de aquisição de propriedade, a USUCAPIÃO.
O enunciado trata de um dos tipos de usucapião, o USUCAPIÃO FAMILIAR, previsto no artigo 1.240-A do CC/02, “pró-família” ou por abandono de lar conjugal, cujo respectivo direito somente poderá ser reconhecido ao possuidor uma única vez.
Estabelece que aquele que exercer por 02 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de ATÉ 250 metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Conforme explica o enunciado, Joel abandonou o imóvel que adquiriu juntamente com Simone em 2015 e, após 3 anos (2018), ele retornou pleiteano retomar a sua parte ao imóvel. Sendo assim, nos termos do art. 1.240-A do CC/02, Joel não tem mais direito a sua parte.
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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, des/de que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
VAMOS ÀS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está INCORRETA: ao contrário do que diz a alternativa, Simone é proprietária do imóvel visto que adquiriu o mesmo juntamente com Joel – o qual eram casados sob regime de comunhão universal de bens. E diante do abandono de Joel, ela adquirirá o domínio total do bem imóvel, atendendo os requisitos do art. 1.240-A do CC/02.
A alternativa (B) está INCORRETA: conforme explicado, em que pese terem adquirido o bem durante o casamento, Joel perdeu a sua parte da propriedade do imóvel em razão de ter abandonado o lar por mais de 02 anos e não ter outro imóvel.
OBS.: Desdobramento da posse é quando o proprietário do bem, através de uma relação jurídica (contrato) com outra pessoa, transfere totalmente o poder de fato sobre o bem, onde o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto. Um exemplo disso é o contrato de locação, o qual o locador (proprietário) concede ao locatário o direito à “posse direta” do imóvel, conferindo ao mesmo o poder de usar e gozar diretamente do imóvel.
A alternativa (C) está CORRETA: como explicado acima, Simone exerceu a posse do imóvel durante 03 anos initerrpuptamente após Joel abandonar voluntariamente o lar. Considerando que o imóvel tem 150 m², se enquadrou, portanto, nos requisitos para Simone pedir a aquisição da parte de Joel por meio da usucapião.
A alternativa (D) está INCORRETA: não há condomínio entre as partes, haja vista terem adquirido o bem durante o casamento. Sendo assim, é possível sim a aquisição por meio da usucapião.
QUESTÃO: Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de
multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no
estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar
uma das unidades do empreendimento durante os meses de
dezembro e janeiro, em regime fixo.
No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samantha
e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede
de viajar. Para contornar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o
direito de ir para o Cidade Linda no lugar deles.
Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do
hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária
poderia ocupar as instalações da unidade.
Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal,
assinalando a opção que indica sua orientação.
A) O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do
condominial, é personalíssimo.
B) O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a
multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.
C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo
do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no
Código Civil.
D) O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de
doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em
comodato.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão trata sobre a MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, que se trata da possibilidade de vários proprietários possuírem, conjuntamente, um mesmo bem imóvel, utilizando-o total e exclusivamente numa parcela de tempo determinada.
O enunciado da questão informa que Liz e seu marido possuem uma fração de tempo de uma multipropriedade em um hotel fazenda. Mas no tempo em que poderia usar o bem imóvel, não poderia e resolveram emprestar esse tempo a mãe a Liz. No entanto o hotel negou o acesso da mãe da Liz, alegando ser exclusiva dos proprietários. Poderia o hotel negar o acesso?
A resposta é NÃO! Nos termos do art. 1.358-I do CC/02, o qual lista os direitos do multiproprietário, é permitido ceder a fração de tempo em locação ou comodato. No caso do enunciado, há um comodato (empréstimo) por parte da Liz à sua mãe a fração de tempo que tem direito, sendo assim, o ato do hotel de negar o acesso da mãe da Liz é ilegal.
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Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
(…)
II – ceder a fração de tempo em locação ou comodato
VAMOS AS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está INCORRETA: ao contrário do que diz o enunciado, é possível a transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros não depende da anuência ou mesmo cientificação dos demais coproprietários, sendo assim, não é personalíssimo. Sendo assim, o ato de negar o acesso à mãe de Liz é ilegal.
A alternativa (B) está INCORRETA: pois o condomínio necessário trata-se de uma modalidade forçada ou compulsória de compartilhamento da propriedade, que tem por objeto a meação de paredes, cercas, muros e valas, aos quais se aplicam as normas dos arts. 1.297 e 1.298 e 1.304 a 1.307, todos do Código Civil.
A alternativa (C) está CORRETA: é ilegal o ato do hotel fazenda, visto que é resguardado por lei ao multiproprietário a possibilidade de vender, ceder ou locar sua fração de tempo de forma livre, nos termos do art. 1.358-I do CC/02. Sendo assim, Liz poderá ceder por meio de comodato a sua fração de tempo a sua mãe.
A alternativa (D) está INCORRETA: conforme explicado acima, o multiproprietário tem o direito de ceder sua fraçao de tempo por meio de locação e comodato, nos termos do art. 1.358-I, inciso II do CC/02.
QUESTÃO: Hugo, corretor de imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo
indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo
empreendimento imobiliário, cujo lançamento ocorrerá em data
próxima, obtendo as seguintes informações: (i) as características
gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do
valor de cada unidade autônoma projetada, em condomínio edilício;
(ii) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem
correspondente a 4% sobre o valor da venda.
Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes
(potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de
compromissos de compra e venda com o dono do negócio.
Nesse ínterim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador
(dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de
farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento.
Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em
prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes
tornou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse
empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o
negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em
negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração
que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente,
como fruto de sua mediação.
B) Ainda que tenha iniciado a negociação com a atuação do
corretor, uma vez concluído o negócio diretamente entre as
partes, nenhuma remuneração será devida.
C) A ausência do corretor na negociação que resultou no acordo de
venda evidencia o descumprimento do dever de diligência e
prudência, motivo pelo qual perde o direito à remuneração.
D) O corretor tem direito à remuneração parcial e proporcional,
pois, apesar de dispensado, iniciou a intermediação, e o negócio
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão se trata sobre o CONTRATO DE CORRETAGEM, no qual o corretor (intermediador) tem obrigação de encontrar um negócio que satisfaça o interesse do contratante, e em contrapartida, em caso de efetivação do negócio, ele passa a ter direito de receber uma comissão.
No caso do enunciado, Hugo firmou contrato de corretagem por tempo indeterminado e, durante o seu exercício, mediou a compra e venda de unidade imobiliária até ser dispensado. Contudo, após a sua dispensa, tomou conhecimento que a unidade foi vendida em razão de seu trabalho. No caso, Hugo tem direito à comissão?
A resposta é SIM! Segundo o art. 727 do CC/02, o corretor terá direito à comissão se a venda se realizar após a sua dispensa se o negócio foi fruto da sua mediação, desde que o contrato não tenha prazo determinado. Sendo assim, considerando que a venda se realizou por conta de seus esforços e seu contrato era por prazo indeterminado, Hugo terá direito a comissão.
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Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
VAMOS ÀS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, nos termos do art. 727 do CC/02, o corretor terá direito à comissão se a venda se realizar após a sua dispensa se o negócio foi fruto da sua mediação, desde que o contrato não tenha prazo determinado. Sendo assim, considerando que a venda se realizou por conta de seus esforços e seu contrato era por prazo indeterminado, Hugo terá direito a comissão.
A alternativa (B) está INCORRETA: ao contrário do que informa a alternativa, Hugo tem sim direito a remuneração haja vista a compra e venda ter sido fruto de sua mediação.
A alternativa (C) está INCORRETA: nos termos do art. 723 do CC/02, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Considerando que o negócio jurídico se firmou quando o contrato de corretagem foi desfeito, não há o que se falar em descumprimento do dever de diligência.
A alternativa (D) está INCORRETA: não há dispositivo legal que fale acerca da remuneração parcial, salvo quando há mais de um corretor trabalhando para a compra e venda. Nesse caso, nos termos do art. 728 do CC/02, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
QUESTÃO: Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de
Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário,
Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João.
Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.
A) Lucas, João, Luna, Gabriel e Vinícius são seus herdeiros.
B) Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros, cada um
herdando uma quota igual da herança deixada por Januário.
C) Apenas Helena e Rosana são suas herdeiras.
D) São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João,
que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma
das tias.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão trata sobre a ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, na sucessão legítima.
No caso do enunciado, Januário veio a falecer deixando duas filhas vivas e um filho já era falecido no momento da abertura do inventário.
Considerando que Januário não era casado, sua herança será dividida entre seus descendentes, ou seja, seus 3 filhos receberão 1/3. Contudo, um dos filhos Humberto é pré-morto, portanto, seus filhos Lucas e João herdarão por representação o que caberia à Humberto. Portanto, cada um dos netos ficarão com 1/2 da parte de Humberto.
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Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
VAMOS ÀS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está INCORRETA: uma vez que os netos não herdam diretamente quando há herdeiros necessários (filhos) ainda vivos. Pergunta: “de onde surgiu o Vinícius?”
A alternativa (B) está INCORRETA: Lucas e João herdam por representação a parte que caberia a Humberto, filho pré-morto de Januário
A alternativa (C) está INCORRETA:: Há ainda a parte da herança que caberia à Humberto, filho pré-morto de Januário. Considerando que há filhos de Humberto, eles receberão por representação.
A alternativa (D) está CORRETA: conforme explicado, Januário não era casado, sua herança será dividida entre seus descendentes, ou seja, seus 3 filhos receberão 1/3. Contudo, um dos filhos Humberto é pré-morto, portanto, seus filhos Lucas e João herdarão por representação o que caberia à Humberto. Portanto, cada um dos netos ficarão com 1/2 da parte de Humberto.
QUESTÃO: Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte.
Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo
aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na
grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes.
Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o
contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já
no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela
única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato.
A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de
trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da
obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna
estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração,
Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as
obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que
fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a
pronta identificação do vândalo.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos
prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura.
B) Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos
decorrentes da destruição da pintura porque Diego, o causador
do dano, foi prontamente identificado.
C) Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos
decorrentes da destruição da pintura porque adotou todas as
medidas de segurança necessárias para proteger a obra de arte.
D) Érico somente estará obrigado a indenizar Astolfo se restar
comprovado que colaborou, em alguma medida, para que Diego
realizasse os atos de vandalismo.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão fala sobre o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS, que é aquele por meio do qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (Artigo 565 do CC/02).
No caso da questão, houve o contrato de locação de uma obra de arte, contudo não foi cumprida a devolução da obra no tempo determinado. Após o inadimplemento, a obra foi deteriorada. No caso, Érico irá responder pelos danos causados à obra de arte?
A resposta é sim! Nos termos do art. 575 do CC/02, o locatário respondera? pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Ademais, nos termos do art. 399 do CC/02, o devedor que estiver em mora responderá pela impossibilidade da prestação, mesmo que tenha sido decorrente de caso fortuito ou força maior, se ocorrerem durante o atraso.
Considerando que a obra foi deteriorada após o atraso da entrega do bem, Érico responderá pelos danos causados.
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Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
VAMOS AS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, nos termos do art. 399 e 575 do CC/02, Astolfo deve responder pelos danos causados, mesmo tendo ocorrido por caso fortuito, uma vez que ocorreu após o atraso da entrega da obra de arte.
A alternativa (B) está INCORRETA: mesmo que tenha sido identificado o causador do dano, considerando que a obra estava em mãos de Érico e ele não cumpriu a sua obrigação de devolver a obra no tempo acordado, Érico responderá pelos danos causados mesmo não tendo culpa.
A alternativa (C) está INCORRETA: de acordo com o art. 399 do CC/03, considerando que a obra estava em mãos de Érico após o descumprimento do contrato (MORA), Érico responderá pelos danos causados mesmo não tendo culpa.
A alternativa (D) está INCORRETA: de acordo com o art. 399 do CC/03, considerando que a obra estava em mãos de Érico após o descumprimento do contrato (MORA), Érico responderá pelos danos causados mesmo não tendo culpa.
QUESTÃO: Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de
remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por
Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Oferece,
então, um pequeno imóvel residencial, avaliado em R$ 100.000,00
(cem mil reais), por instrumento particular, oportunidade na qual o
doador fez questão de estipular uma obrigação: Carmen teria que
realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos
enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do
acabamento das paredes, com a devida pintura final.
A donatária aceita os termos da doação e assina o documento
particular, imitindo-se na posse do bem e dando início às obras.
Alguns dias depois, orientada por um vizinho, reúne-se com o doador
e decide formalizar a doação pela via de escritura pública, no ofício
competente, constando também cláusula de renúncia antecipada do
doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão.
Dois anos depois, após sérios desentendimentos e ofensas públicas
desferidas por Carmen, esta é condenada, em processo cível, a
indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito, qualificado como
injúria grave. Leandro, então, propõe uma ação de revogação da
doação.
Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.
A) Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen,
Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve
renúncia expressa no contrato.
B) A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que
depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para
a sua confirmação.
C) A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão,
porque o ato de liberalidade do doador teve motivação
puramente remuneratória.
D) O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse
realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização
da escritura pública foi um ato desnecessário.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão trata do CONTRATO DE DOAÇÃO, que é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade.
No caso do enunciado, Carlos resolveu fazer uma doação com o objetivo de remunerar Carmen. Vale destacar que a doação foi firmada com um encargo, que foi devidamente cumprido. Contudo, após brigas, Carlos resolveu revogar a doação, será que ele pode?
A resposta é não. Uma das hipóteses de impossibilidade de revogação é para as doações puramente remuneratórias. a doação puramente remuneratória e? aquela feita em retribuição a serviços prestados pelo donatário. Por se tratar de uma doação feita em reconhecimento ao comportamento do donatário, a mesma não poderá? ser revogada, por já? se considerar o doador recompensado.
Outra hipótese é nas doações oneradas com encargo já? cumprido. Quando cumprido o encargo que grava a doação, não poderá? mais, segundo a norma legal sob analise, o doador revogar a doação, por considerar que o donatário já? sofreu um decréscimo patrimonial em troca do beneficio patrimonial pretendido. Mas saliente-se que a irrevogabilidade somente ocorrera? se o encargo já? houver sido cumprido.
Sendo assim, considerando que a doação feita a Carmem foi puramente remuneratória, Carlos não poderá revogar a doação.
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Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I – as doações puramente remuneratórias;
II – as oneradas com encargo já cumprido;
III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV – as feitas para determinado casamento.
VAMOS AS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está INCORRETA: em momento algum a questão afirma que houve renúncia do contrato, pelo contrário, o contrato foi registrado em cartório e assim passou a ter fé pública.
A alternativa (B) está INCORRETA: no caso, a doação foi realizada com um encargo, que é uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. Já a condição é uma cláusula que prevê que o contrato terá eficácia apenas com o acontecimento de um evento futuro e incerto.
A alternativa (C) está CORRETA: nos termos do art. 564 do CC/02, uma das hipóteses de impossibilidade de revogação da doação é quando ela é realizada com a finalidade puramente remuneratória e, considerando que Carlos doou apenas por esse motivo, não poderá revogar a doação.
A alternativa (D) está INCORRETA: nos termos do art. 108 do CC/02, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Considerando que o valor do imóvel vale mais que 30 vezes o salário mínimo, a doação deverá ser realizada por meio de escritura pública.
QUESTÃO: Carlos, motorista de táxi, estava parado em um cruzamento devido
ao sinal vermelho. De repente, de um prédio em péssimo estado de
conservação, de propriedade da sociedade empresária XYZ e alugado
para a sociedade ABC, caiu um bloco de mármore da fachada e
atingiu seu carro.
Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Carlos pode pleitear, da sociedade XYZ, indenização pelos danos
sofridos.
B) Carlos pode pleitear indenização pelos danos sofridos apenas da
sociedade ABC.
C) A sociedade XYZ pode se eximir de responsabilidade alegando
culpa da sociedade ABC.
D) A sociedade ABC pode se eximir de responsabilidade alegando
culpa exclusiva da vítima.
Comentário da professora Laryssa Cesar:
A questão trata sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL PELO FATO DA COISA, mas especificamente pela ruína de edifício ou construção.
No caso do enunciado, um objeto caiu de um prédio que estava em péssimo estado, danificando o carro de Carlos, restando a dúvida de quem irá ser responsabilizado pelos danos.
O art. 937 do CC/02, determina que o dono do prédio em ruína será responsabilizado pelos danos causados por falta de reparos.
Observe que quando o artigo fala em “dono”, não é simplesmente o possuidor ou detentor. Se, por exemplo, a construção do imóvel alugado desmorona, obvio que respondera? o seu proprietário, podendo assistir-lhe uma eventual ação regressiva, no caso de culpa do locatário (STOLZE, Pablo).
E a vitima, para obter a devida compensação, não precisará provar a sua culpa na ausência de reparos que causaram o desfecho fatídico.
Sendo assim, Carlos poderá pedir indenização para a Sociedade XYZ que é a proprietária do imóvel.
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Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
VAMOS ÀS ALTERNATIVAS
A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, o artigo 937 do CC/02 determina que o dono do prédio é responsável pelos danos causados por falta de reparos. Considerando que a sociedade XYZ é a proprietária do imóvel, ela será a responsável pelos danos causados ao veículo de Carlos.
A alternativa (B) está INCORRETA: a sociedade ABC poderá responder, mas não apenas ela. Como explicado, a proprietária irá responder pelos danos e, a depender de como ficou previsto o contrato de locação, a sociedade ABC também poderá responder.
A alternativa (C) está INCORRETA: conforme explicado, se a construção do imóvel alugado desmorona, obvio que respondera? o seu proprietário, podendo assistir-lhe uma eventual ação regressiva, no caso de culpa do locatário. Sendo assim, a sociedade XYZ responderá e, posteriormente, ela poderá entrar com ação regressiva contra a sociedade ABC.
A alternativa (D) está INCORRETA: no caso narrado, não há culpa exclusiva da vítima para que possa se eximir da responsabilidade.
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