Questões de ÉTICA Comentadas
01 – Questão de ÉTICA cobrada no XXXI Exame de Ordem
Havendo indícios de que Sara obteve inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil mediante prova falsa, foi instaurado contra ela processo disciplinar.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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(A) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.
(B) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.
(C) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.
(D) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.
02 – Questão de ÉTICA cobrada no XXX Exame de Ordem
Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que
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(A) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.
(B) a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
(C) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
(D) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.
01 – GABARITO: D
Comentários:
A) ERRADA. De fato, o processo disciplinar perante a OAB pode ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer interessado. Porém, o erro está em afirmar que tal representação poderá ser anônima. Vejamos o Código de Ética:
CED_OABArt. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
§ 1o A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
§ 2o Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.
B) ERRADA. O procedimento disciplinar preza pela ampla defesa. Por isso, o Código de Ética dispõe que caso o advogado acusado permaneça inerte após a notificação, será nomeado um defensor dativo, ou seja, o processo disciplinar não segue se não houver defesa. Vejamos:
CED_Art. 59, § 2o Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.
C) ERRADA. A lei diz que o processo disciplinar tramitará em sigilo até o seu final.
EOAB: Art.72 § 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente
D CORRETA. Em regra os recursos têm efeito suspensivo. Porém, quando tratam de decisão sobre cancelamento de inscrição obtida com prova falsa não terão efeito suspensivo.
EOAB: Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
02 – GABARITO: B
Comentários:
Questão envolvendo assunto de “eleições e mandatos” tratado a partir do art. 63 do estatuto da OAB.
LETRA A: ERRADA – conforme o §2º do Art. 63, o candidato não pode estar ocupando cargo exonerável ad nutum – que é o mesmo que cargo em comissão.
LETRA B – CORRETA de acordo com o caput do Art. 63. e seu §1º:
Art. 63: A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
§ 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB
LETRA C – ERRADA – conforme o art. 65 do estatuto, o mandato inicia-se em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Apenas os conselheiros federais iniciam seus mandatos em 1º de fevereiro.
LETRA D – ERRADA, pois segundo o art. 66 do estatuto, a extinção ocorre se a ausência se der em mais de reuniões ordinárias consecutivas.