Padrão de resposta 2ª Fase XXIV Exame – ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
No dia 05/06/2015, o estado Alfa fez publicar edital de concurso público para o preenchimento de cinco vagas
para o cargo de médico do quadro da Secretaria de Saúde, com previsão de remuneração inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. O concurso teria prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período.
Felipe foi aprovado em quinto lugar, conforme resultado devidamente homologado em 23/08/2015. No interregno inicial de validade do concurso, foram convocados apenas os quatro primeiros classificados, e prorrogou-se o prazo de validade do certame.
Em 10/03/2017, o estado Alfa fez publicar novo edital, com previsão de preenchimento de dez vagas, para o cargo de médico, para jornada de 40 horas semanais e remuneração inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com prazo de validade de um ano prorrogável por igual período, cujo resultado foi homologado em 18/05/2017, certo que os três primeiros colocados deste último certame foram convocados, em 02/06/2017, pelo Secretário de Saúde, que possui atribuição legal para convocação e nomeação, sem que Felipe houvesse sido chamado.
Em 11/09/2017, o advogado constituído por Felipe impetrou mandado de segurança, cuja inicial sustentou a violação de seu direito líquido e certo de ser investido no cargo para o qual havia sido aprovado em concurso, nos exatos termos previstos no respectivo instrumento convocatório, com a carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante fundamentação nos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça local.
Sobreveio acórdão, unânime, que denegou a segurança, sob o fundamento de que o Judiciário não deve se imiscuir em matéria de concurso público, por se tratar de atividade sujeita à discricionariedade administrativa, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes.
Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses de Felipe contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, publicada na última sexta-feira, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à análise do mérito da demanda. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A medida cabível é o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, na forma do Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88.
O recurso deve ser dirigido ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, ou ao Vice- Presidente, de acordo com a respectiva organização judiciária, formulando pedido de remessa ao Superior Tribunal de Justiça, que é o competente para a apreciação do recurso.
Na qualificação das partes deve constar Felipe como recorrente e o estado Alfa como recorrido. Também será admitido, como recorrido, a autoridade coautora ou ambos: o Estado e a autoridade coautora.
Na fundamentação, a peça recursal deve:
- impugnar as razões de decidir do acórdão, na medida em que o mandado de segurança não versa sobre as regras do concurso ou matéria submetida à discricionariedade da Banca Examinadora, mas sobre violação ao direito líquido e certo do impetrante de ser investido no cargo para o qual fora aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no respectivo
- suscitar a inconstitucionalidade/ilegalidade resultante da preterição de Felipe, pela convocação dos aprovados em concurso posterior, dentro do prazo de validade do certame anterior, a violar o disposto no Art. 37, inciso IV, da CRFB/88.
- o direito subjetivo de Felipe de ser nomeado após o transcurso do prazo de validade do certame, por ter sido aprovado dentro do número de vagas previsto no
- a violação do princípio da proteção da confiança ou da boa fé, em decorrência da frustração das legítimas expectativas de Felipe de ser investido no cargo de acordo com as regras previstas no edital do concurso de que resultou
- obrigatoriedade de a administração fazer cumprir os exatos termos do edital para o qual Felipe foi aprovado, em decorrência da vinculação ao instrumento convocatório OU em cumprimento ao princípio da legalidade estrita.
Ao final, deve ser formulado pedido de provimento do recurso, com a reforma da decisão do Tribunal Estadual, a fim de que seja concedida a segurança e determinada a investidura ou nomeação de Felipe no cargo público em questão, de acordo com as normas constantes do respectivo edital.
Deve ser pleiteada, ainda, a condenação em custas.
Arremata a peça indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1
Enunciado
João, servidor público federal estável, teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar, acusado de cobrar valores para deixar de praticar ato de sua competência, em violação de dever passível de demissão.
A respectiva Comissão Processante elaborou relatório, no qual entendeu que a prova dos autos não era muito robusta, mas que o testemunho de Ana, por si só, revelava-se suficiente para a aplicação da pena de demissão, o que foi acatado pela autoridade julgadora competente, a qual se utilizou do próprio relatório como motivação para o ato demissional.
Diante da gravidade da conduta imputada a João, foi igualmente instaurado processo criminal, que resultou na sua absolvição por ausência de provas, sendo certo que o Magistrado, diante dos desencontros do testemunho de Ana na ação penal, determinou a extração de cópias e remessa para o Ministério Público, a fim de que tomasse as providências que entendesse cabíveis.
O Parquet, por sua vez, denunciou Ana pelo crime de falso testemunho pelos exatos fatos que levaram à demissão de João no mencionado processo administrativo disciplinar, e, após o devido processo legal, ela foi condenada pelo delito, por meio de decisão transitada em julgado.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
- Em sede de processo administrativo federal, poderia a autoridade competente para o julgamento ter se utilizado do relatório da comissão processante para motivar o ato demissório de João? (Valor: 0,60)
- A condenação penal de Ana poderia ensejar a revisão do processo administrativo disciplinar que levou à demissão de João? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
- A resposta é positiva. Em sede de processo administrativo federal, o relatório pode ser utilizado como motivação, na forma do Art. 50, § 1º, da Lei nº 9784/90 OU do Art.168 da Lei nº 8.112/90.
- A resposta é positiva. O testemunho de Ana foi determinante, por si só, para a demissão de João e a posterior condenação dela pelo crime de falso testemunho, em razão das mesmas circunstâncias, se apresenta como fato novo suscetível de justificar a inocência do servidor e promover a revisão do processo administrativo disciplinar, com fulcro no Art. 174, da Lei nº 8112/90.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Enunciado
A União, com vistas a amenizar a caótica situação no sistema carcerário no território nacional, pretende construir duas novas penitenciárias de segurança máxima, com o objetivo de abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem.
Para tanto, fez publicar edital, no qual determinou a aplicação das regras do Regime Diferenciado de Contratações e definiu, de forma clara e precisa, a obra pública a ser contratada.
Diante da possibilidade de utilização de diferentes metodologias e inovações tecnológicas, o Poder Público, mediante a justificativa técnica e econômica adequada, estabeleceu que o projeto básico e o projeto executivo deveriam ser desenvolvidos pela futura contratada, nos termos contidos no anteprojeto constante do instrumento convocatório.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
- A União poderia ter optado por utilizar o Regime Diferenciado de Contratações? (Valor: 0,50)
- É cabível a elaboração dos projetos básico e executivo pela futura contratada? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- A resposta é afirmativa. O Regime Diferenciado de Contratações é aplicável às licitações e contratações de obras e aos serviços de engenharia para construção de estabelecimentos penais, na forma do Art. 1º, inciso VI, da Lei nº 462/11.
- A resposta é afirmativa. Para a obra pública em questão, a Administração pode optar pelo regime da contratação integrada, certo que este regime determina o desenvolvimento dos projetos básico e executivo pelo futuro contratado, consoante o disposto no Art. 9º da Lei nº 462/11.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3
Enunciado
Maria da Silva, médica, inscreveu-se no concurso de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovada. Após ser nomeada, tomou posse e, logo em seguida, entrou em exercício. Quatro anos depois, Maria foi diagnosticada com glaucoma e, em decorrência disso, infelizmente, perdeu a visão de um dos olhos.
Passados alguns anos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) abriu concurso para o cargo de médico. Maria solicitou inscrição para as vagas reservadas a candidatos com deficiência. Para comprovar sua condição, enviou à comissão do concurso laudo médico. A solicitação foi indeferida, sob a justificativa de que o portador de visão monocular não tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
- Maria pode acumular o cargo de perito do INSS com o de médico do TRT? (Valor: 0,65)
- A decisão que indeferiu o pedido de Maria para concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência é lícita? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Por se tratar de profissionais da área da saúde, a acumulação de cargos é lícita, desde que haja compatibilidade de horários, conforme previsão constante do Art. 37, inciso XVI, alínea c, da CRFB/88.
- Não. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4
Enunciado
João e Roberto foram condenados a dezesseis anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Flávio. Em razão disso, foram recolhidos a uma penitenciária conhecida por suas instalações precárias. As celas estão superlotadas: atualmente, o estabelecimento possui quatro vezes mais detentos que a capacidade recomendada. As condições de vida são insalubres. A alimentação, além de ter baixo valor nutricional, é servida em vasilhas sujas. Recentemente, houve uma rebelião que, em razão da demora na intervenção por parte do poder público, resultou na morte de João.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir:
- O Estado pode ser responsabilizado objetivamente pela morte de João? (Valor: 0,65)
- Roberto faz jus a uma indenização por danos morais em razão das péssimas condições em que é mantido?
(Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado
- Havendo nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o resultado “morte”, como a que ocorreu no caso concreto, em que a omissão estatal foi determinante para o resultado trágico, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pela morte de um detento. Aplica-se no caso o disposto no Art. 37, § 6º, da CRFB/88.
- Manter a integridade física e moral de todos os detentos é dever do Estado. Assim, o Estado tem obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, causados ao detento em razão da falta de condições mínimas de habitação nos estabelecimentos penais, segundo o Art. 927 do Código Civil.