Questões de Direito Tributário do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Direito Tributário.
QUESTÃO: A sociedade empresária Quitutes da Vó Ltda. teve sua falência
decretada, tendo dívidas de obrigação tributária principal relativas a
tributos e multas, dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de
trabalho, bem como dívidas civis com garantia real.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O crédito tributário de obrigação principal tem preferência sobre
as dívidas civis com garantia real.
B) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência
sobre o crédito tributário de obrigação principal.
C) O crédito tributário decorrente de multas tem preferência sobre
a dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho.
D) O crédito relativo às multas tem preferência sobre o crédito
tributário de obrigação principal.
Comentário da professora Renata Alcântara:
A questão em comento destaca que a empresa Quitudes da Vó teve sua falência decretada, mas possui dívidas tributárias, dívidas decorrente de acidente de trabalho e dívidas civis com garantia real.
O que o examinador quer saber é a ordem de preferência do CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Pois bem!
Na hipótese de um devedor se tornar insolvente, a lei estabelece uma ordem especificando quais credores têm prioridade para receber em relação aos demais.
Neste sentido, conforme disciplina o Art. 186 do CTN, o CT tem preferência sobre TODOS os demais, EXCETO os CRÉDITOS TRABALHISTAS E OS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Além disso, a questão destaca que a empresa da vovó teve FALÊNCIA decretada e neste ponto, o paragrafo único do Art. 186 do CTN, trás uma ressalva com relação a débitos tributários relativos a MULTA, uma vez que este ultimo prefere APENAS aos créditos subordinados.
Com essa introdução, vamos as alternativas:
(A) INCORRETA: conforme explicado anteriormente, o CT tem preferencia SE NÃO HOUVER créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. No caso, a questão deixa claro a existência desses créditos.
(B) CORRETA: É exatamente o que determina o Art. 186 CTN.
(C) INCORRETA: pois, em processo falimentar, o crédito tributário decorrente de multa prefere APENAS os créditos subordinados. (§único)
(D) INCORRETA: segue o mesmo raciocínio da letra C.
QUESTÃO: Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal,
faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel
que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está
em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em
curso no Distrito Federal.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD
devido, assinale a afirmativa correta.
A) O ITCMD referente ao apartamento compete ao Distrito Federal,
local onde o inventário está sendo processado.
B) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Ceará, local onde o
bem está sendo usado.
C) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal,
local onde o inventário está sendo processado.
D) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Amazonas, local
onde o bem está registrado.
Comentário da professora Renata Alcântara:
A questão versa sobre LOCAL DE PAGAMENTO DO ITCMD e durante nossas aulas apresentei a vocês um fluxograma que se encaixa perfeitamente neste caso.
Observe que a banca examinadora tem a intenção de cansar o candidato, envolvendo vários estados, uma vez que o inventário está tramitando no DF, a Sra. Maria deixou um apartamento, ou seja, um BEM IMÓVEL, no Rio e um carro (bem MÓVEL) registrado no DETRAN do Amazonas, mas que está no Ceará.
A confusão de Estados é proposital para induzir o candidato a erro, mas a regra do LOCAL DE PAGAMENTO DO ITCMD É CLARA, uma vez que quando estamos diante de um BEM IMÓVEL – o pagamento deverá ser para o ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM.
Já quando estamos diante de bem MÓVEIS, para facilitar a vida do Fisco que não tem como ter controle de onde estão situados os bem móveis, o legislador determinou que o Estado competente é o Estado onde se processar o inventário.
Artigo 155, § 1º da CF:
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal
Vamos as alternativas;
A – INCORRETA – O APARTAMENTO É UM BEM IMÓVEL, LOGO O ESTADO COMPETENTE É O DA SITUAÇÃO DO BEM;
B – INCORRETA – CARRO É BEM MÓVEL, LOGO O ESTADO COMPETENTE É ONDE O INVENTARIO ESTA TRAMITANDO, e não onde o carro está sendo usado.
C – CORRETA .
D – INCORRETA – MESMA IDEIA DO ITEM B.
QUESTÃO: Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês,
mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco)
meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo
prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o
equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$
100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores
foram tributados na Austrália.
Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve
declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
(IRPF).
Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui
convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação,
assinale a afirmativa correta.
A) Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal
não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não
deve declará-los.
B) Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não
deve declará-los, sob pena de bitributação.
C) Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez
que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por
imunidade.
D) Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados,
uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a
tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos
rendimentos.
Comentário da professora Renata Alcântara:
QUETÃO LETRA DE LEI.
Art. 43 DO CTN
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
[…]
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
A ideia deste §1º é tentar a implementação do P. da Generalidade e da Universalidade previstos na CF.
Pelo P. da Generalidade entende-se que o IR deve alcançar TODOS os Conttribuintes e pelo P. da Universalidade, entende-se que o IR deverá incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos, todas as manifestações de acréscimo patrimonial, seja onde for.
Logo, nós temos que se o Contribuinte é residente no Brasil (domicilio fiscal), NÃO IMPORTA onde ela auferiu seus rendimentos, estes serão tributados no Brasil.
Alternativa correta, LETRA D.
QUESTÃO: Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da
República edita Medida Provisória (MP), instituindo,
temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os
serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no
prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP
prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua
publicação, o que se dá em 20/12/2019.
Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória,
tal como editada.
A) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos
extraordinários.
B) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na
iminência ou no caso de guerra externa.
C) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
D) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos
Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer
natureza.
Comentário da professora Renata Alcântara:
“Vamos por partes:
1º É POSSIVÉL O PRESIDENTE EDITAR MEDIDA PROVISÓRIA?
SIM, desde que seja em caso de relevância e urgência.
É o que determina o Art. 62 CF.
2º Como ocorre a instituição do IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO?
O Art. 154. da CF diz que A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Perceba que a União não enfatizou que esse imposto deveria ser criado por Lei Complementar, como ela fez no inciso I. Assim, uma mera LEI ORDINÁRIA poderia instituir tal imposto.
– Quer dizer que não pode usar a Lei Complementar? Poder, pode! Mas não é uma EXIGÊNCIA/UMA OBRIGATORIEDADE.
Veja que em caso de iminência ou guerra externa o que se quer é AGILIDADE.
E para fechar nossa introdução, importante registrar que há uma vedação de Medida Provisória em Matéria de LC (Art. 62, § 1º, III CF)
Vamos as alternativas:
A – INCORRETA – pois cabe sim a Medida provisória instituir um I. EXTRAORDINÁRIO, uma vez que trata-se de caso de relevância e urgência. Sem mencionar que o fato do Imp. Extraodinário não ter exigência de Lei Complementar, não alcançaria a exceção do (Art. 62, § 1º, III CF).
B – CORRETA – Art. 154, II CF
C – INCORRETA, pois apesar de ser verdade que a “À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”, tal regra não se aplica aos tributos previstos nos artigos 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; OU SEJA, empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – IE – IPI – IOF e IMP. EXTRAORDINÁRIO (na iminência ou no caso de guerra externa)
D – INCORRETA . ”
QUESTÃO: José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga.
Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal,
constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a
maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito,
com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em
que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA,
que reputa incorreta.
Diante desse cenário, José
A) tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a
CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por
lei.
B) tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o
crédito tributário está fundado.
C) não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure
(absoluta) de certeza e liquidez.
D) não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos
obrigatoriamente exigidos por lei.
Comentário da professora Renata Alcântara:
“QUESTÃO QUE EXIGIA LITERALIDADE DO ART. 202 CTN
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV – a data em que foi inscrita;
V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
longo, levando em consideração o inciso III, a CDA deve mencionar o dispositivo de lei e NÃO de decreto municipal. (alternativa correta – letra B)”
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