Questões de Direito Administrativo do XXXII Exame da OAB
No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Direito Administrativo
QUESTÃO: Amadeu, assim que concluiu o ensino médio, inscreveu-se e foi
aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo
do quadro permanente de determinado Tribunal Regional Federal,
cargo em que alcançou a estabilidade, após o preenchimento dos
respectivos requisitos legais.
Enquanto estava no exercício das funções desse cargo, Amadeu
cursou e concluiu a Faculdade de Direito, razão pela qual decidiu
prestar concurso público e foi aprovado para ingressar como
advogado de certa sociedade de economia mista federal, que recebe
recursos da União para o seu custeio geral.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) Amadeu poderá acumular o cargo no Tribunal com o emprego na
sociedade de economia mista federal, se houver compatibilidade
de horários.
B) A estabilidade já alcançada por Amadeu estende-se à sociedade
de economia mista, considerando-se que aquela se consuma no
serviço público, e não no cargo.
C) Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista,
continua submetido ao teto remuneratório do serviço público
federal.
D) Amadeu poderia ser transferido para integrar os quadros da
sociedade de economia mista sem a realização de novo concurso
público.
Comentário da professora Flavia Caroline:
A questão em tela trata-se do assunto Agentes Públicos, aspectos constitucionais.
Primeiro deveríamos lembrar que Agente Público é um gênero composto das seguintes espécies: •I – Agentes Políticos; II – Agentes Administrativos; III – Agentes honoríficos IV – Agentes delegados.
Agentes administrativos, de acordo com a doutrina, são agentes que detêm vínculo com a Administração de natureza temporária ou permanente. Tal classificação engloba distintas situações jurídicas, motivo pelo qual é necessário tratar cada uma das subdivisões separadamente. É importante ressaltar que os agentes administrativos estão inseridos em uma estrutura hierarquizada e desempenham suas funções como profissão. Podem ser servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários.
A questão tratava de um servidor público federal estável que decidiu prestar concurso público e foi aprovado para ingressar como advogado de certa sociedade de economia mista federal, que recebe recursos da União para o seu custeio geral.
Como a acumulação do cargo técnico não é possível com o emprego público de Advogado. (art. art. 37, XVI e XVII da CF/1988)
E, pelo fato da União ser responsável pelo custeio da remuneração dos funcionários da sociedade de economia mista federal, o empregado ficará submetido ao Teto Remuneratório Federal nos termos do art. 37, XI c/c §12 da CF/88).
Gabarito C.
Agora como vocês gostam vamos ver o erros de cada alternativa:
(A) ERRADA. Amadeu poderá acumular o cargo no Tribunal com o emprego na sociedade de economia mista federal, se houver compatibilidade de horários. (Não é possível acumulação do cargo técnico com o emprego público de Advogado. (art. art. 37, XVI e XVII da CF/1988);
(B) ERRADA. A estabilidade já alcançada por Amadeu estende-se à sociedade de economia mista, considerando-se que aquela se consuma no serviço público, e não no cargo. (Estabilidade só aplica-se aquele nomeado para cargo efetivo. Empregado não tem estabilidade. ” Art. 41 da CF São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”
(C) CERTO Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal. (De acordo com art. 37, XI c/c 37, § 9º da CF/88 “O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”;
(D) ERRADO. Amadeu poderia ser transferido para integrar os quadros da sociedade de economia mista sem a realização de novo concurso público. (Não é possível ser nomeado para um emprego público sem aprovação concursos público, nos termos do art. 37, II da CF/88.
QUESTÃO: O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita
Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência
de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro
público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo
penal, a autoridade administrativa competente determinou a
instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o
devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do
julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no
processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no
âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui
crime contra a Administração Pública.
B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a
superveniência de eventual sentença penal absolutória, por
ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo
cargo que ocupava.
C) O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado
para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua
suspensão diante da existência de processo criminal pelos
mesmos fatos.
D) Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo
prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato
cometido por Marcos.
Comentário da professora Flavia Caroline:
O assunto dessa questão é uma figurinha carimbada na primeira fase da OAB!
Das Responsabilidades do Servidor Público, nos termos do art. 121 da Lei 8.112/90 o “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
Lembre-se que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, nos termos do Art. 125 Lei 8.112/90, e a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126 da Lei 8.112/90.
A responsabilidade será apurada por processo administrativo disciplinar nos prazos definidos no art. 142 da Lei 8.112/90.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Observação: art. 142 § 1º da Lei 8.112/90: “o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”
art. 142 § 2º da Lei 8.112/90: “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”.
Conforme, Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal.
Vamos analisar os erros de cada uma:
(A) ERRADA. A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública. (Lembre-se que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, nos termos do Art. 125 Lei 8.112/90, e a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126 da Lei 8.112/90.)
(B) ERRADA. A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava. (Art. 126 da Lei 8.112/90 “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.)
(C) ERRADA. O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos. (Art. 125 da Lei 8.112/90 “que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”)
(D) CERTO. Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos. (Art. 142, §2º da Lei 8.112/90. (art. 142 § 2º da Lei 8.112/90: “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime)
Gabarito: D
QUESTÃO: O Município Alfa pretende formalizar uma parceria público-privada
para a realização de obras, instalação de postes e prestação de
serviços de iluminação pública. A contraprestação da concessionária
vencedora da licitação seria inteiramente custeada pela
Administração Pública local, mediante ordem bancária e por outorga
de direitos sobre bens públicos dominicais do município.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) A contratação almejada não é possível, porque o ordenamento
não admite que a Administração arque com o custeio integral de
parceria público-privada.
B) A outorga de direitos sobre bens públicos dominicais não é
contraprestação admissível para a formalização da parceria.
C) O Município Alfa deveria utilizar-se de concessão administrativa
para a formalização da contratação pretendida.
D) A natureza individual (uti singuli) do serviço em questão exige a
cobrança de tarifa do usuário para a realização da parceria
público-privada almejada.
Comentário da professora Flavia Caroline:
O assunto dessa questão era sobre as Parcerias Público-Privadas.
Conceito: Espécie de contrato de concessão que foi concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor privado (parceiro privado), criadas pela Lei. 11.079/2014.
Para gabaritar a questão, tinha que lembrar das diferenças entre as Modalidades: Patrocinada ou Administrativa.
Concessão Patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente, duas fontes de recursos: tarifa cobrada dos usuários e a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Art. 2º, §1º da Lei 11.079/2014).
b) Concessão Administrativa: é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Art. 2º, §2º da Lei 11.079/2014).
Gabarito: C
Vamos analisar os erros de cada uma?
A) ERRADO. A contratação almejada não é possível, porque o ordenamento não admite que a Administração arque com o custeio integral de parceria público-privada. (Concessão Patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente, duas fontes de recursos: tarifa cobrada dos usuários e a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Art. 2º, §1º da Lei 11.079/2014).
B) ERRADO. A outorga de direitos sobre bens públicos dominicais não é contraprestação admissível para a formalização da parceria. Pluralidade compensatória (variabilidade remuneratória): realizada por meio de: ordem bancária; cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da Administração Pública; outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; outros meios admitidos em lei; . (Art. 6º, IV da Lei 11.079/2014).
C) CERTO. Município Alfa deveria utilizar-se de concessão administrativa para a formalização da contratação pretendida. (o ENUNCIADO é claro ao afirmar que a Administração irá custear totalmente os serviços, portanto deve ser na modalidade Administrativa. Art. 2º, §2º da Lei 11.079/2014).
D) ERRADO. A natureza individual (uti singuli) do serviço em questão exige a cobrança de tarifa do usuário para a realização da parceria público-privada almejada. ( A prestação de serviços de iluminação pública é um o benefício é dirigido a toda a coletividade, revelando serviço público geral e indivisível ou seja ( uti universi).
QUESTÃO: Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em
novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade
empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em
janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão
de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os
envolvidos.
Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo
em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em
processo administrativo.
Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado
pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a
possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a
Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a
afirmativa correta.
A) A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção
questionada para qualquer dos demandados não se consumou,
pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se
iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado.
B) A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção
questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade
empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos
iniciou-se com a realização da conduta.
C) A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção
apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se,
na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a
realização da conduta.
D) A sociedade empresária Espertinha, por não se enquadrar no
conceito de agente público, não pode responder por improbidade
administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada.
Comentário da professora Flavia Caroline:
Para que vocês acertassem a questão deveriam lembrar do disposto na Lei 8.429/92 – Lei de improbidade Administrativa, relacionada ao prazo prescricional da ação de improbidade administrativa.
A Súmula n. 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”
As ações para aplicação das demais consequências em relação aos atos de improbidade prescrevem na forma do art. 23 da Lei n. 8.429/92.
I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III – até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades (sujeito passivo)
Gabarito: A
Vamos verificar cada alternativa:
(A) CORRETO. A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção questionada para qualquer dos demandados não se consumou, pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado. (Em relação a pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias ou partícipes do ato de improbidade administrativa, referidas no art. 3º da Lei 8.429/1992, entende-se adequada a extensão das regras do art. 23 Lei 8.429/1992)
B) ERRADO .A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos iniciou-se com a realização da conduta. (O prazo é contado a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração (art. 23, II, LIA c/c – por analogia – art. 142, I e § 1º, lei 8.112/90);
ERRADO. (C) A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se, na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a realização da conduta. (O PRAZO INICUIA-SE AO MESMO TEMPO PARA AMBOS)
(D) ERRADO. A sociedade empresária Espertinha, por não se enquadrar no conceito de agente público, não pode responder por improbidade administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada. (Lembre-se: Sujeito ativo de improbidade será àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, art. 3 ºda Lei 8429/92)
QUESTÃO: A União, diante da necessidade de utilização do imóvel produtivo de
Astrobaldo para fazer passar importante oleoduto, fez editar Decreto
que declarou a utilidade pública do bem para tal finalidade e
determinou que a concessionária do setor levasse a efeito a
mencionada intervenção, na forma do contrato de concessão, de
modo a instituir o respectivo direito real de gozo para a
Administração Pública.
Astrobaldo recusou-se a permitir o ingresso de prepostos da referida
sociedade no bem para realizar as respectivas obras, o que levou a
concessionária a ajuizar ação específica, com pedido liminar de
imissão provisória na posse, para a implementação do estabelecido
no Decreto.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do
Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode
exercer poder de polícia.
B) A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a
requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo
para a realização de serviço público.
C) O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque
não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na
intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão.
D) O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará
no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização
que venha a ser determinada no processo.
Comentário da professora Flavia Caroline:
Para acertar a questão, tínhamos que lembrar do assunto Intervenção do Estado da Propriedade Privada.
O enunciado da questão menciona que a União, diante da necessidade de utilizar o imóvel de Astrobaldo, resolve editar um decreto declarando a utilidade pública do bem. Portanto, resolve fazer intervir na propriedade privada através da DESAPROPRIAÇÃO, nos termos do art. 5º, XXIV da CF/88
O procedimento administrativo de desapropriação se divide em duas fases: Declaratória e Executiva;
O marco inicial da fase declaratória é publicação do Decreto de utilidade pública. Na fase declaratória o Poder Público também passa a ter direito de entrar no bem, com moderação e sem excessos, só para medição e verificação.
Se o proprietário não concordar, o Administrador terá que recorrer à via judicial, em razão do direito à inviolabilidade de domicílio, previsto no art. 5º, XI da CF, sendo vedada a entrada compulsória.
A fase executória pode ser realizada pelos concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa no contrato de concessão. (art. 3º do DL 3365/41)
Como o proprietário não permite a entrada dos prepostos da Concessionária, a mesma resolve ingressar com ação judicial solicitando a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do DL N. 3365/41).
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse.
A possibilidade do pagamento de juros compensatório previsto no art. 15-A do DL 3365/41 foi objeto de súmulas do STF e do STJ.
- Súmula 164 do STF. “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência”.
- Súmula 69 do STJ. “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.”
Vamos analisar cada alternativa apresentada:
(A) ERRADO. A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia. (O art. 3º do DL 3365/41 permite que ” Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”).
(B) ERRADO. A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo para a realização de serviço público. (O instituto é da requisição administrativa ocorre quando a Administração faz uso da propriedade privada com urgência, diante de perigo iminente, para atender ao interesse público)
(C) ERRADO O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão. (é possivel a utilização da imissão de posse na servidão administrativa nor termos do art. 40 do DL 3365/41)
(D)CORRETO. O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo. (A possibilidade do pagamento de juros compensatório previsto no art. 15-A do DL 3365/41 foi objeto de súmulas do STF e do STJ.)
- Súmula 164 do STF. “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência”.
- Súmula 69 do STJ. “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.”
GABARITO: D
QUESTÃO: O Município Delta está passando por graves dificuldades financeiras e
recebeu da sociedade empresária Incorporatudo uma proposta para
alienar determinada praça pública, situada em bairro valorizado, por
montante consideravelmente superior ao praticado no mercado, em
decorrência do grande interesse que a Incorporatudo tem de
promover um empreendimento de luxo no local.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A) O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante
autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do
lucro que poderia ser revertido para a coletividade.
B) O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo
Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a
licitação em razão do alto valor oferecido.
C) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só
poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e
fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.
D) O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município
Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação.
Comentário da professora Flavia Caroline:
Para acertarem essa questão vocês tinham que lembrar da caracteristica dos bens públicos no tocante a alienação.
A) Inalienabilidade: significa que os bens públicos não podem ser vendidos livremente, a alienação para ocorrer precisa preencher alguma requisitos legais. Tal atributo é encontrado nos bens de uso comum e nos de uso especial.
MUITO CUIDADO: Para vender bens de uso comum ou de uso especial é necessário transformá-los em dominicais, por meio da chamada desafetação ou desconsagração.
Como o próprio nome sugere os bens públicos de uso comum do povo, são aqueles destinados ao uso e gozo coletivo, ao uso e gozo de toda a população. Exemplo de bens de uso comum tem-se os rios, os mares, as praças e as estradas (art. 99, inciso I, do CC/02).
O art. 101 do CC/02, informa que os bens dominicais, por pertencerem ao patrimônio privado do Estado, podem ser alienados desde que cumpridas as exigências legais.
Os requisitos que devem ser cumpridos estão previstos no art. 17 da Lei 8.666/93, a saber: existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
Vamos analisar cada alternativa desse enunciado?
(A) ERRADA. O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade. (O bem em questão é classificado como um bem de uso comum do povo, tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso especial, haverá necessidade de desafetação legal, que poderá constar da mesma norma que autorize a alienação. A avaliação deverá ser feira por perito habilitado ou órgão competente da entidade estatal, responsável por seu patrimônio).
(B) ERRADA. O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido. (De acordo com art. 99, inciso I do CC/02, praça é um bem de uso comum do povo)
(C) CERTO. O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações. (Para vender bens de uso comum ou de uso especial é necessário transformá-los em dominicais, por meio da chamada desafetação ou desconsagração)
(D) ERRADO. O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação. (O art. 99, II do CC/02. São classificados como bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias)
GABARITO: C
Acesse o gabarito preliminar, divulgado pela OAB, no dia 13/06/2021. Para conferir o gabarito detalhado de todas as disciplinas, clique aqui.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
É de extrema importância que o candidato resolva as questões do Exame da Ordem, enquanto estuda para a prova. Sabendo disso, disponibilizamos 2000+ questões da OAB, comentadas por textos e vídeos, pelos melhores professores do mercado, para responder diariamente de forma gratuita, acesse o site e faça seu cadastro.
2ª FASE EXAME XXXII DA OAB
A segunda fase do Exame da Ordem está prevista para 08/08/2021. Nessa fase, o candidato irá realizar a prova da área que foi escolhida na hora da inscrição.
Se você passou na primeira fase, parabéns! Sabemos o quanto você se esforçou para conseguir essa aprovação. Não perca mais um segundo e se prepare para a próxima fase. Comece agora a estudar para a 2ª fase do XXXII Exame.
Conheça o nosso curso de Direito Penal para 2ª fase.
Conheça o nosso curso de Direito Administrativo para 2ª fase.
Conheça o nosso curso de Direito Constitucional para 2ª fase.
São cursos com aulas de Peças Praticas, Questões Discursivas, Marcação de Vade-mecum, além de simulados e muito mais, com os melhores professores da área.
COMECE AGORA A SE PREPARAR PARA O EXAME XXXIII DA OAB
O edital para o XXXIII Exame da Ordem tem previsão de sair nas próximas semanas. É do nosso conhecimento a importância dessa prova para o seu futuro.
Sabendo disso, nós preparamos um curso extensivo para o Exame XXXIII. Com aulas de todas as disciplinas presentes na prova, material de apoio, mais de 800 aulas e muito mais.
Garanta a sua vermelhinha e aproveite o nosso desconto, por tempo limitado.