Diferença entre: Associado e Empregado
Entenda a diferença entre: Associado e Empregado.
O empregado preenche os requisitos do vínculo empregatícios estudados no direito do trabalho, por exemplo: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação.
Já o associado é outra figura jurídica. Atualmente a relação é tratada nos seguintes dispositivos do estatuto da OAB:
Art. 17-A. O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Art. 17-B. A associação de que trata o art. 17-A desta Lei dar-se-á por meio de pactuação de contrato próprio, que poderá ser de caráter geral ou restringir-se a determinada causa ou trabalho e que deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados que dele tomar parte. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Parágrafo único. No contrato de associação, o advogado sócio ou associado e a sociedade pactuarão as condições para o desempenho da atividade advocatícia e estipularão livremente os critérios para a partilha dos resultados dela decorrentes, devendo o contrato conter, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
I – qualificação das partes, com referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB competente; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
II – especificação e delimitação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
III – forma de repartição dos riscos e das receitas entre as partes, vedada a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma delas; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
IV – responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas necessárias à execução dos serviços; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
V – prazo de duração do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
E aí, entendeu a diferença entre: Associado e Empregado?