Exemplo de Primazia do Julgamento de Mérito
Curioso para saber um exemplo de Primazia do Julgamento de Mérito? Leia a seguir.
É o seguinte: pense em qualquer nulidade que poderia, em tese, ser decretada em favor de uma das partes — qualquer nulidade. Vamos de vício na citação, por exemplo. A nulidade por vício de citação beneficiaria ao réu, correto? No entanto, o juiz percebe, no curso do processo, que o pleito autoral não tem fundamento, não se convence, portanto, do direito do demandante.
O que fazer? Voltar o processo inteiro e beneficiar o réu com a simples oportunidade de se defender apropriadamente ou julgar a improcedência da demanda, dando ao réu uma sentença de mérito favorável, que inclusive fará coisa julgada?
Obviamente que a segunda opção é melhor para o réu e, segundo o § 2º do 282, é a que deve ser aplicada pelo juiz.
Outro exemplo: imaginemos que o juiz, por um erro de procedimento, deixou de ouvir uma testemunha que havia sido arrolada pelo autor. Ele percebe o vício da instrução, mas nota também que, caso sentenciasse mesmo sem ouvir a testemunha, julgaria o mérito favoravelmente ao autor.
O que ele deve fazer? Corrigir o vício procedimental ou julgar, de logo, o mérito favoravelmente ao demandante, que seria supostamente beneficiado pela oitiva da testemunha? De novo, segundo o § 2º do 282, a resposta é a segunda alternativa.
Ou seja, sempre que o juiz perceber que julgaria o mérito, o pano de fundo do processo, com definitividade, favoravelmente à parte a quem certa nulidade beneficiaria, ele deve afastar a decretação da nulidade e preferir julgar o mérito em prol daquele sujeito.
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