Questão comentada- Atos administrativos
Olá pessoal, vamos diretamente para a análise do enunciado da questão e suas alternativas.
O Estado X concedeu a Fulano autorização para a prática de determinada atividade. Posteriormente, é editada lei vedando a realização daquela atividade. Diante do exposto, e considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
A) Deve ser declarada a nulidade do ato em questão.
ERRADA – A nulidade (anulabilidade ou invalidade) ocorreria, no caso, se a autorização, desde a origem, fosse ilegal, ou seja. Quando foi concedida já seria contrária a lei. Na questão a ilegalidade é superveniente, ou seja, depois que a autorização foi concedida.
Nesse sentido, OLIVEIRA, 2017, p. 444; DIPIETRO, 2017, p. 318.
B) Deve ser declarada a caducidade do ato em questão.
CORRETA – Como dito, a ilegalidade acontece com a “edição de [nova] lei vedando a realização daquela atividade”. Atenção, pois o termo caducidade é utilizado de uma outra forma quando tratamos de extinção da concessão de serviços públicos.
Nesse sentido, MELLO, 2013, p. 456; CARVALHO FILHO, 2017, p. 126.
C) O ato em questão deve ser cassado.
ERRADA – Na cassação o destinatário (no caso, Fulano) do ato (a autorização) descumpriria condições (originais, ou seja, constantes desde a autorização) que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica (a prática da determinada atividade).
Nesse sentido, MELLO, 2013, p. 456; OLIVEIRA, 2017, p. 443
D) O ato em questão deve ser revogado.
ERRADA – Na revogação, não há, vício de legalidade (não é contrário a lei, segundo a indica predominantemente a doutrina nacional). Há a extinção do “ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes” (MELLO, 2013, p. 457).
Nesse sentido, OLIVEIRA, 2017, p. 132.
Cuidado!
Segundo Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, “na doutrina estrangeira, alguns autores admitem dois tipos de revogação, uma por motivos de legalidade e outra por motivos de conveniência e oportunidade; na primeira, a retirada do ato tem como fundamento o vício de legalidade no ato, ao passo que nesta última o motivo seria o interesse da Administração.207 Não obstante, não é esse o sistema adotado pela generalidade dos estudiosos pátrios. Para vícios de legalidade, o instrumento próprio de saneamento é a anulação; a revogação se destina à retirada do ato por razões eminentemente administrativas, resguardado, é claro, o direito adquirido. Trata-se, por conseguinte, de institutos com marcas bem distintas, o que não ocorre nos sistemas que adotam a revogação por vício de legalidade” (2017, p. 133).
Ademais, a caducidade “do ato não se confunde com a caducidade do contrato administrativo. Enquanto a caducidade do ato pressupõe ilegalidade superveniente do ato, não imputada ao administrado, a caducidade do contrato de concessão de serviços públicos fundamenta-se no descumprimento do contrato ou das normas jurídicas pelo concessionário, possuindo natureza sancionatória (art. 38 da Lei 8.987/1995)” (OLIVEIRA, 2017, p. 443) (Destaques nossos).
Explicando melhor
Caducidade do ato administrativo => nova regulamentação vicia o ato + sem natureza sancionatória
Caducidade do contrato administrativo => há violação do contrato ou regulamento por ato imputado ao contratado + natureza sancionatória
REFERÊNCIAS:
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, 2013
Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, 2016
Maria Sylvia Zanella DiPietro, Direito Administrativo, 2017 (edição digital)
Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2017 (edição digital).
José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2017 (edição digital)