Questão Comentada – Poder de polícia
Olá pessoal, mais uma questão comentada para vocês!
O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
A) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.
ERRADA
– Poder de polícia autoriza a exigibilidade do pagamento de taxa
– Não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público (Carvalho Filho, p. 84).
– Diferentemente da taxa, tem natureza negocial ou contratual, sendo “adequado, por exemplo, para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transportes, linhas telefônicas etc.)” (Idem)
B) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.
ERRADA
Atos de polícia, quanto ao objeto, conforme Carvalho Filho, podem ser:
a) determinações de ordem pública ou
Determinações: vontade administrativa impositiva
b) consentimentos dispensados aos indivíduos
Consentimentos: para exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima pela Administração Pública
Atos de consentimento: podem ser licenças e autorizações.
– Licenças administrativas são atos vinculados (em regra)
– Autorizações são atos discricionários e precários
Instrumento: é “normalmente o alvará, mas documentos diversos podem formalizá-los, como carteiras, declarações, certificados e outros que tenham idêntica finalidade” (Carvalho Filho, idem)
C) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.
ERRADA
– Trata-se de “um critério de limite e trabalhando ao lado do princípio da realidade, para a garantia da legitimidade da ação administrativa” (Neto, p. 175).
– Seu “fundamento ou sede constitucional reside no princípio do devido processo legal — daí por que a razoabilidade também é denominada devido processo legal substantivo ou material” (Furtado, p. 101)
– Surgiu no direito norte-americano por meio da evolução jurisprudencial da cláusula do devido processo legal” (Oliveira, p. 120)
– “Permite o controle de legitimidade da discricionariedade administrativa” (Furtado, p. 101)
– “Um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos fundamentais” (Oliveira, p. 120)
– Não se pode afastar a razoabilidade, mesmo para atingir o interesse público.
D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
CORRETA – São características do poder de polícia: “a) Editado pela Administração Pública: pode ser tanto através de atos preventivos de fiscalização ou repressivos. b) Fundamenta-se no vínculo geral entre a administração pública e os administrados […] c) Incide sobre liberdade e a propriedade. d) Está inserida no âmbito de atuação da função administrativa – atuando em diversos setores: polícia edilícia; polícia sanitária; polícia de trânsito e tráfego; polícia de diversões públicas; polícia de águas; polícia da atmosfera; polícia funerária etc. e) Atividade que se submete ao princípio da legalidade.” (Rossi, p. 18-19)
Há a possibilidade de cobrança de taxa: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966)
Um abraço, fiquem com Deus!
Victor Magalhães